Portaria regulamenta revisão de benefícios do INSS

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, Portaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

 A portaria prevê gratificação paga aos peritos médicos federais que, voluntariamente, aderirem ao programa de revisão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Para cada perícia médica extraordinária realizada no âmbito do programa, o profissional receberá R$ 61,72. Em dias úteis, cada perito poderá realizar, no máximo, 15 revisões médicas extraordinárias. Já em dias não úteis, quando o INSS convocar mutirões, o limite de atendimentos será de 30 perícias médicas extraordinárias.

 A Lei também traz mudanças para o pagamento do auxílio-reclusão, benefício que só será concedido para detentos que cumprem pena em regime fechado, e não mais no semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.

Postado originalmente por: Sucesso FM

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