Os pré-candidatos das eleições de 2018 já podem iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido como crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.
De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica da movimentação financeira de campanha.
A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma eleitoral de 2015.
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