Produtos de dieta controlada devem ser agrupados e colocados em destaque nos supermercados de Divinópolis

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de hoje (4) uma lei que obriga os comerciantes de produtos alimentícios, a disponibilizar um local específico, com destaque e informações, sobre os produtos destinados aos consumidores com diabetes, com colesterol alto, hipertensão arterial ou intolerância a glúten ou lactose.

Pelas informações, todos os supermercados, hipermercados, kits e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios terão 90 dias para adequação dos ambientes, visto que os produtos devem ficar agrupados e em destaque, inclusive com placas que trazem dizeres como “Sem Glúten”, “Diet”, “Sem Lactose”, “Sem Sódio”, “Sem Açúcar” e “Sem Gorduras Saturadas”, por exemplo.

O estabelecimento que descumprir as exigências, ficará sujeito a penalidades como advertência por escrito e multa que vai de R$ 1.385 a R$ 13.858, em caso de reincidência.  

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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