A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (10), parecer de 1° turno favorável ao projeto de lei 4.655/17 que pretende obrigar hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia o atendimento de possíveis vítimas de agressões físicas, em especial mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A proposição agora está pronta para ser apreciada pelo Plenário.
O substitutivo nº 2 do projeto institui a Notificação Compulsória da Violência contra a Criança e o Adolescente, a ser feita por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento a vítima de violência ou maus-tratos.
Segundo o texto proposto, é considerada criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos e como adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. A obrigação de notificação abrange os casos de violência nos âmbitos doméstico e público. O texto estabelece que a notificação deve conter:
– Identificação da criança ou do adolescente atendido, com as iniciais de seu nome completo, idade e grau de escolaridade;
– Identificação dos pais ou responsáveis ou do acompanhante da criança ou adolescente atendido, com nome completo, número do documento nacional de identidade, profissão e endereço e meio de contato direto;
– Motivo do atendimento;
– Descrição dos sintomas e lesões apresentadas pelo paciente, especificando a violência sofrida;
– Descrição das circunstâncias em que ocorreu a prática da violência ou dos maus-tratos;
– Diagnóstico;
– Descrição da situação social, familiar, econômica e cultural da criança ou do adolescente.
O substitutivo nº 2 também prevê que a notificação será preenchida e encaminhada, no prazo de 48 horas da data do atendimento pelo profissional da saúde: ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, à delegacia de Polícia Civil e à autoridade de saúde. Por fim, traz as punições previstas no caso de descumprimento da lei.
Fonte: ALMG
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