O Estado poderá utilizar veículos apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos e penais. Isso é o que pretende o projeto de lei que recebeu parecer de 1° turno pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A autorização legal fica condicionada à superação do prazo de 60 dias da apreensão do veículo, sem que o seu proprietário se manifeste. O projeto ainda estabelece que os procedimentos a serem seguidos para formalizar a utilização dos veículos apreendidos terão um regulamento próprio.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e Administração Pública, antes de ser votado em plenário.
Fonte: ALMG
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