O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que define a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares.
A Corte julgou constitucional as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que define que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.
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