O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido de liminar que suspende o arquivamento da denúncia de infração político-administrativa contra o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB). A denúncia feita pelo vereador Sargento Elton, foi rejeitada no dia 7 de maio, por essa razão, ele enviou o pedido ao STF baseado em decisões da Suprema Corte.
A denúncia na Câmara teve 10 votos favoráveis e cinco contra. O regimento interno prevê que o quorum mínimo para aceitar a denúncia é de maioria qualificada: 2/3 dos vereadores. Ou seja, seriam necessários 12 votos favoráveis. Como a quantidade de votos não foi alcançada, a denúncia foi rejeitada.
No entanto, segundo a justificativa da decisão do ministro, a rejeição da denúncia por imposição de quórum não está prevista no Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre responsabilidade de prefeitos e vereadores. Logo, segundo Alexandre de Moraes, a rejeição da denúncia por imposição de quórum contraria o que está previsto, tanto no Decreto-Lei, quanto na Súmula Vinculante.
A decisão assinada pelo Ministro Alexandre de Moraes foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e dá prazo de cinco dias para a Câmara Municipal prestar informações.
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