Suspensa resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente nesta segunda-feira (16) a Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde (ANS) que propõe a regulamentação e a utilização de mecanismos financeiros de regulação dos planos de saúde, a exemplo de franquia e coparticipação.

De acordo com a decisão, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. A resolução da ANS, publicada em junho, diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.

Fonte: Agência Brasil

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