Termo de ajustamento entre governo e setor de eventos tranqüiliza quem já comprou ingressos para festas e shows.

Ficam praticamente garantidas as festas e shows que, antes da pandemia, estavam agendados pelo país afora. Muita gente que comprou ingresso não sabia ao certo como ficariam as relações com os realizadores e, principalmente, com o conteúdo do espetáculo. Ao contrário do que foi amplamente publicado, a grande maioria dos eventos, não foi cancelada e sim, adiada.

A Associação Brasileira dos Produtores de Eventos – Abrape firmou, junto a órgãos do governo, o chamado TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, um acordo que norteará as relações a partir de agora sobre a remarcação dos espetáculos e a garantia da validade do ingresso previamente adquirido. Muitos eventos começam suas vendas de ingresso até 6 meses antes, alguns até mais, para facilitar o pagamento. Por isso, há um volume grande de pessoas que, mesmo comprando em várias parcelas, já adquirem o direito legal de uso.

Para Júlio Batista, sócio da Lucs Promoções, com mais de 30 anos de atuação no mercado do showbusiness e atual vice-presidente da Abrape, o ajustamento trás tranqüilidade para aquele que compra o ingresso, para o realizador, para fornecedores, produtores, artistas e, por conseqüente, às milhares de famílias que vivem na orla econômica produzida pela cadeia de negócios, gerados pelos eventos. “Agora o público tem mais certeza que o evento ou o show vai realmente ser realizado. É só uma questão de tempo. Assim que essa pandemia não oferecer mais riscos para as pessoas, os eventos vão voltar a acontecer em todo o país”. Salientou. A Lucs promoções é responsável, entre outros importantes eventos, pela produção da Divinaexpo.

Acompanhe abaixo a íntegra do TAC firmado entre a Abrape, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ministério da Justiça, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon) e o Ministério Público do Distrito Federal.

a) O Produtor do evento terá até 6 meses, a contar do final da pandemia, para remarcar os eventos cancelados, e até 12 meses para realizá-lo.

b) O evento deverá ter as mesmas atrações principais do evento originário e, se substituídas por impossibilidade justificada das atrações, por outras do mesmo estilo musical e grandiosidade.

O cliente terá as seguintes opções:

a) Usar o Ingresso na nova data;

b) Transferir o Ingresso para terceiros (a produtora do evento terá que aceitar, mesmo que o ingresso seja nominal);

c) Pedir, no prazo de 60 dias da data de assinatura do TAC, para trocar seu ingresso por outro evento, realizado pela mesma produtora, não pagando diferença de preço caso a diferença seja de até 10%;

d) Solicitar a conversão do valor do ingresso em crédito junto à produtora do evento, para utilização em outro evento no prazo de 12 meses.

e) Caso comprove que não poderá ir na nova data, pedir a restituição dos valores pagos.

E se o evento for cancelado?

Nesse caso, a única opção é a restituição dos valores.

Quando e como ocorrerá a restituição dos valores?

a) A restituição ocorrerá quando o evento for cancelado, ou quando for remarcado e o cliente comprovar que não pode ir na nova data, nem optar pelas demais alternativas.

b) Os valores dos ingressos deverão ser restituídos, descontando-se eventual Taxa de Conveniência (quando houver), bem como sendo permitido ao produtor do evento o desconto de até 20% (conforme a sua conveniência ) para abater as despesas perdidas.

c) A devolução deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses a contar da confirmação do cancelamento definitivo, e/ou do final do prazo de 6 meses para remarcação, o que ocorrer primeiro, em até 06 (seis) parcelas.

d) A aplicação do desconto, e o parcelamento, são opções da produtora do evento.

Quais eventos se enquadram nessas regras?

Não há restrição quanto ao tipo de evento, desde que eles sejam realizados por empresa associadas à Abrape e tenham aderido ao TAC.

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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