O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou todas as datas sobre o que é ou não permitido para a eleição 2018. O dia 15, quarta-feira, é o limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidaturas.
Na quinta (16), passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. No dia 31 de agosto, tem início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
No dia 9 de setembro, a primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.
Já 17 de setembro é o prazo final para a justiça julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. A partir de 22 de setembro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Já no dia 2 de outubro, nenhum eleitor pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro é a data limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
Candidatos têm até 6 de outubro para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carretas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 7 de outubro e segundo turno das eleições em 28 de outubro.
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