Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil para família de motorista que morreu de Covid-19

Juiz responsável pelo caso reconheceu como acidente de trabalho a contaminação do funcionário

A Justiça do Trabalho reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um motorista de uma transportadora. A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e materiais, que será dividido entre a viúva e a filha da vítima.

A decisão foi proferida pelo juiz Luciano José de Oliveira da Vara do Trabalho de Três Corações, no Sul de Minas Gerais. De acordo com a Justiça, a família alegou que o motorista foi contaminado pela Covid-19 enquanto trabalhava. Ele foi internado e morreu por complicações da doença.

Conforme o juiz responsável pelo caso, o motorista ficou propenso à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa.

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