MCom publica decreto que torna indefinido prazo para requerimento de migração AM-FM

Brasília – Prazo para novos pedidos seria encerrado na próxima quinta-feira (8)

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quinta-feira (1º) o Decreto nº 10.664/2021, que possibilita a realização de novos pedidos de adaptação de outorga AM/FM no rádio sem prazo definido. Inicialmente, os interessados que ainda não haviam feito os pedidos, deveriam faz o requerimento até a próxima quinta-feira (8). O requerimento deve ser feito por meio do sistema eletrônico da pasta e os interessados devem ficar atentos aos prazos de todo o procedimento e à documentação exigida para a adaptação da outorga da nova faixa. Recentemente o tudoradio.com publicou um panorama com o andamento do processo da migração AM-FM pelo dial brasileirocom mais de 770 rádios vindas do AM ativas no FM.

De acordo com as novas regras que foram publicadas no decreto de hoje, não há mais prazo definido para o pedido de migração. Além disso, as emissoras interessadas poderão enviar a solicitação ao MCom a qualquer tempo. O novo texto possibilita o desligamento da emissora OM enquanto não há decisão final sobre o pedido de adaptação para FM, desde que seja justificado e autorizado pelo MCom.

O novo decreto também reabriu o prazo para reenquadramento das emissoras AM de caráter local para o regional. Determinou ainda o prazo de 31 de dezembro de 2023 para a extinção definitiva das outorgas de OM de caráter local, data em que o reenquadramento será automático para todas as emissoras que não realizaram o pedido até o prazo limite.

A norma publicada regulamenta ainda a possibilidade de adaptação da outorga em classe inferior de FM, desde que a emissora esteja de acordo. Por fim, o texto publicado hoje também prorroga a vigência – até 4 de abril de 2022 – do Decreto nº 10.312, que possibilita às emissoras de radiodifusão comerciais e educativas o uso do recurso de multiprogramação para a transmissão de atividades de educação, cidadania, saúde, ciência e tecnologia.

“O decreto é fundamental no atual período de grave crise sanitária, pois possibilita que as pequenas emissoras de AM, que já estavam em dificuldades financeiras, possam gerir da melhor forma suas atividades, enquanto não são contempladas com a nova outorga FM, diminuindo o impacto da crise econômica para o setor, afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

Para fazer o requerimento para a migração AM-FM, os radiodifusores devem apresentar uma série de documentos que são exigidos pelo MCom, como a prova de regularidade fiscal em todas as esferas (federal, estadual e municipal); prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e prova da inexistência de débitos junto à Justiça do Trabalho. Em caso de pendência na documentação, a requerente terá até 30 dias para corrigir as irregularidades.

Caso o requerimento seja negado ou a empresa interessada não pague o valor referente à adaptação da outorga, a rádio continuará no chamado “lote residual”, onde as emissoras aguardam pela disponibilidade de um canal.

Por: tudoradio.com

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