A pedido do MPMG, Justiça Eleitoral em Manhuaçu condena prefeitura por propagandas irregulares

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Manhuaçu a Justiça Eleitoral condenou a Prefeitura pela veiculação de propagandas irregulares veiculadas no site e na página do município em uma rede social. A decisão estabelece multa de R$ 5 mil reais “por propaganda extemporânea”.

Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia determinado que fossem excluídas “notas e predicados enaltecedores das qualidades pessoais e gerenciais atribuíveis” à prefeita e imagens dela em entregas de donativos e alimentos a moradores. Porém, a determinação não foi cumprida. Em defesa apresentada, a Prefeitura alegou que não houve propaganda irregular ou indevida.

Despacho da Justiça Eleitoral informou que, mesmo sem a notícia de pedido de voto e menção a uma candidatura, a exaltação de qualidades pessoais, associada à imagem da chefe do Poder Executivo entregando máscaras de proteção aos moradores da zona rural de Manhuaçu, contextualiza a finalidade eleitoreira.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição, sob pena de multa, conforme prevê a lei 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.

“A aparição do agente público em atos pessoais de entrega de materiais destinados à prevenção do contágio do coronavírus sugere o intuito de promoção de sua imagem para fins eleitoreiros. Da mesma forma, pode-se concluir com relação à elogiosa nota de eficiência na aquisição de respiradores para o atendimento dos infectados pela covid-19”, diz o documento. “Ainda que não tenha notícia de pedido explícito de voto e menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais da prefeita, associada à sua imagem entregando pessoalmente as máscaras de proteção aos munícipes residentes na zona rural contextualizam a finalidade eleitoreira”, explica na decisão  o Juiz Eleitoral Marco Antônio Silva.

Clique e confira na íntegra o documento emitido pela Justiça Eleitoral clicando aqui

João Vitor Nunes com informações do Ministério Público de Minas Gerais  

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

Pesquisar