Adesão do Simples Nacional vai até o fim de janeiro

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para confirmar sua opção tributária para o ano, caso contrário elas serão enquadradas no regime fiscal escolhido no ano anterior. De acordo com a Receita Federal, enquanto não ultrapassar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime.
“Essa definição é importante, pois impacta diretamente no planejamento tributário da empresa, fator essencial para a gestão dos negócios de forma assertiva e saudável. A escolha de um regime tributário incorreto pode trazer vários impactos negativos na gestão fiscal da empresa”, explica o contador Daniel Gerhard.

O especialista reforça a necessidade de se conhecer a fundo as particularidades da empresa e suas expectativas de receita e custos para o ano seguinte. “Para quem acaba de abrir uma empresa ou possui uma folha de pagamentos acima de 40% em relação ao faturamento, o Simples pode ser a melhor opção, desde que o faturamento esteja projetado até o limite dessa modalidade. Entretanto, é preciso considerar outros regimes tributários em face das particularidades da empresa. Uma assessoria tributária especializada, neste momento, é imprescindível”, enfatiza.

Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A consulta do Simples Nacional pode ser feita pela internet no site da Receita. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para quem está abrindo uma empresa, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o contador destaca que o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Gerhard. Ele acrescenta, inclusive, que a receita audita constantemente se as empresas estão atendendo ao regime pelo qual optaram e quando é verificada discordância enviam uma notificação. “Neste caso, a Receita irá estipular um prazo para regularizar a pendência. Caso não seja resolvida, a exclusão do simples, por exemplo, produzirá efeitos no exercício seguinte”, complementa.

Entre os motivos para o desenquadramento do simples estão: ultrapassar o limite de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio que seja pessoa jurídica e ter dívidas junto ao fisco. Sobre as facilidades do Simples, Daniel destaca o sistema de arrecadação único onde em uma guia são concentrados vários tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRJP), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal, entre outros.

Acesso
Para emitir os boletos de pagamento o contribuinte deverá acessar o Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e emitir as guias de pagamento atualizadas. Basta acessar um dos portais mencionados e se dirigir até página de “Parcelamento – Simples Nacional”.

Estas constarão os valores em atraso e também as multas e correções referentes ao período. Quitando o débito à vista, a empresa será readmitida no regime com a data retroativa a 1 de janeiro. Há também a possibilidade de parcelar a conta em até cinco anos, precisando lidar com mais reajustes de juros e multa.
Para poder entrar em sua conta, será preciso criar um código registrado pelo próprio sistema. É válido ressaltar que a numeração exibida no e-CAC é uma e a do Portal do Simples será outra.

Danilo Alves

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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