Bafômetro Passivo está sendo testado em Minas Gerais

Motoristas que insistem em dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas estão sujeitos a serem flagrados pelo novo equipamento que está sendo testado em algumas regiões do Estado de Minas Gerais. É o etilômetro passivo. A diferença entre o novo equipamento e o bafômetro convencional, utilizado há alguns anos no Brasil, é que o de agora não precisa ser assoprado pelo condutor. Apenas por proximidade o equipamento acusa se houve ingestão de álcool. “Ele consegue identificar se o motorista ingeriu bebidas alcoólicas, sem o contato do mesmo com o aparelho, apenas com a aproximação, durante uma conversa. Ele dá mais agilidade, com isso podemos fiscalizar um número maior de condutores. Um dos objetivos do bafômetro será o de fechar o cerco próximo a locais com grande aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas” – informou Inspetor Aristides Júnior, porta-voz da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais.

O novo aparelho emite três sinais luminosos de acordo com o que foi constatado. Se acender a luz verde é porque não há álcool no ambiente. A luz amarela indica que pode haver álcool. E a vermelha aponta que o motorista bebeu. O teste dura no máximo 15 segundos. Com ele, a PRF faz uma triagem e concentra a fiscalização nos motoristas que muito provavelmente consumiram álcool. Mas ele não serve como prova nos processos porque não calcula exatamente quanto o motorista bebeu. “Nos casos positivos, é preciso usar o equipamento convencional para detectar o teor alcoólico do motorista. Com a recusa do motorista de soprar o etilômetro convencional, a constatação feita pelo bafômetro passivo poderá constar no boletim de ocorrência” – explicou o PRF.

Minas Gerais já conta com 20 bafômetros passivos e já está sendo usado em três rodovias mineiras: Brs 040, 262, e 050. Esses aparelhos foram adquiridos por concessionárias privadas e repassados à corporação.

Segundo a lei de trânsito, motoristas flagrados com teor acima de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido comete crime de trânsito. Os condutores têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e levam multa no valor de R$ 2.934,70, além de responder criminalmente na Justiça. Já os que registram teor inferior a 0,33mg/l têm a CNH recolhida e recebem multa no valor de R$ 2.934,70.

Klayrton de Souza – Tribuna do Leste

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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