Com novas regras, veja como usar cheque especial conscientemente

As novas regras para o cheque especial, que entraram em vigor na segunda-feira (6) e que limitam a cobrança de juros em 8% ao mês – equivalente a 151,8% ao ano. É preciso ficar atendo às novas regras, especialmente, em relação à tarifa de 0,25% que os bancos poderão cobrar dos correntistas para manter aberta a linha de crédito, mesmo que eles não utilizem os recursos. De acordo com a regulamentação do Banco Central, a tarifa deve incidir nos novos contratos. Quem já possui algum limite aprovado, só poderá ser cobrado a partir de junho.

Gabriel Moura

“A mudança é positiva para o consumidor, tendo em vista que antes, em parâmetro anuais, antes a taxa de juros do cheque especial estava em 300% ao ano e agora ela cai pela metade. Ainda é um juro muito elevado. Se a gente comparar com a taxa básica de juros no Brasil é 4,5% enquanto a do cheque especial chega a 150% ao ano”, explica o especialista em investimentos, Gabriel Moura.

Mas atenção. A redução de juros que entrou em vigor no dia 6 não vai beneficiar todos os clientes. Só vai valer para os novos contratos. Os contratos em vigor só serão afetados a partir do dia 1º de junho. O banco precisa divulgar as novas regras do cheque especial.

Para compensar essa redução, o Conselho Monetário Nacional autorizou que as instituições financeiras cobrem, a partir do dia primeiro de julho deste ano, tarifa de 0,25% de quem tem limite do cheque especial maior que 500 reais por mês. A taxa será descontada do valor devido em juros do cheque especial. Por exemplo: se o seu limite for de 800 reais, a diferença é de 300 reais. A tarifa será de 0,25% em cima desses 300 reais, o que corresponde a 75 centavos, além dos juros.

O especialista reforça que é importante os clientes que utilizam o cheque especial ficarem de olho para não pagar essa taxa. “O consumidor terá esses próximos 5 meses para avaliar quanto ele tem, e se ele tem, utilizado do cheque especial. Fazendo as contas, quando aproximar esse período de final de maio, início de junho, ele entre em negociação com o banco para colocar o limite próximo do que ele tem utilizado para evitar de ficar pagando taxas extras”, pontua.

Quem tiver o limite até R$500 fica isento de tarifa. Alguns bancos anunciaram que não vão impor esse custo adicional aos correntistas, ao menos no primeiro semestre. Os primeiros foram Itaú e Banco do Brasil. O Bradesco seguiu o mesmo movimento e afirmou que abrirá mão da tarifa mensal no cheque especial. Em nota, o Bradesco informou que “analisará melhor se deve cobrar alguma tarifa e, se for o caso, como essa tarifa será aplicada”. A Caixa seguiu a decisão dos concorrentes. Entre os bancos menores, o gaúcho Banrisul e o banco digital C6 também anunciaram que não vão aderir à novidade.

O cheque especial é um dos maiores vilões nos bancos. Muitos consumidores utilizam como uma renda extra. Gabriel explica que essa prática não deve ocorrer. “A grande dica é fazer uma reeducação financeira e fazer com que o orçamento caiba dentro da receita do consumidor. A gente tá falando de uma taxa de juros muito discrepante. O consumidor tem que ficar bem atento ao uso do cheque especial, utilizar somente quando foi necessário porque acaba que, muitas vezes, o consumidor usa o cheque especial como um complemento do salário e não deve ser assim, tendo em vista esses juros muito elevados”, reitera.

Fique de olho
No caso de operações de crédito do cheque especial, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês:
1. Pessoa jurídica: 0,0041%
2. Pessoa física: 0,0082%
Haverá ainda alíquota adicional de 0,38% sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, seja o mutuário pessoa física, seja pessoa jurídica.

João Vitor Nunes com informações do Banco Central

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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