O Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 de Manhuaçu deliberou no final da tarde desta segunda-feira (22) por restringir o funcionamento do comércio na cidade. O decreto passa a valer a partir desta terça-feira (23).
Durante a reunião, os responsáveis pelos órgãos de saúde de Manhuaçu expuseram a situação delicada em que o município se encontra, com 100% dos leitos de UTI aptos a receber pacientes com covid-19 ocupados.
Comércio
A partir deste decreto podem funcionar os seguintes setores:
I – indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás, bebidas, água mineral e embalagens;
VI – oficinas mecânicas, borracharias e autopeças;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – atividades agrossilvopastoris e agroindustriais;
XI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais;
XIV – clínicas veterinárias e pet shops;
XV – laboratórios de análises clínicas em geral.
João Vitor Nunes
Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu