Conselho da Infância e Adolescência convoca população para aderir ao FIA

Termina no dia 30 de abril o prazo final para os contribuintes do país enviarem a declaração do Imposto de Renda do exercício 2019. Esse também é o limite para pessoa física ou jurídica aderir destinar parte do seu recolhimento ao FIA – Fundo para Infância e Adolescência. É um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA. Em Manhuaçu esse repasse é supervisionado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Membros da entidade esclareceram alguns pontos sobre o assunto em entrevista realizada na sexta-feira, 29/03, na redação do Tribuna do Leste. Estiveram presentes Rachel Rodrigues Furtado, presidente do conselho, Ariane Guiduce, membro da comissão do FIA e Daniel Gerhard, presidente da ASCOM- Associação dos Contabilistas da Região Leste MG.

Daniel iniciou a entrevista explicando como contribuintes podem fazer doações para o Fundo para Infância e Adolescência – FIA direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. “Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA e durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de abril. Podem doar somente contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda”, informou o contabilista, acrescentando que os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. “Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos importantes como alguns que são desenvolvidos em Manhuaçu”.

As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC) para a conta corrente do banner na página do CEDCA.

Algumas entidades e projetos sociais de Manhuaçu já receberam recursos do FIA e conseguiram avançar por meio dele. Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA. Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio. O projeto Novo Horizonte, desenvolvido pela Paróquia Bom Pastor em Manhuaçu, utilizou o repasse para montar uma sala de informática. “Adquirimos computadores, instrumentos musicais, data show e toda nosso material de escritório. Hoje no projeto são 62 crianças assistidas e nós pretendemos ampliar esse atendimento”, explicou Ariane Guiduce.

A Darei é outra entidade muito conhecida em Manhuaçu e que também já foi beneficiada com recurso do Fia. “No ano de 2017 conseguimos adquirir um automóvel que nos auxilia no transporte das crianças para a escola, para consultas médicas e também para outras atividades da entidade. Ano passado também conseguimos trocar toda as camas e berços com o recurso que veio do FIA”, informou Rachel Rodrigues Furtado, que além de presidir o Conselho da Infância e da Adolescência, também é presidente da Darei.

A gestão do FIA municipal é de competência do CMDCA (art. 88, inciso IV, do ECA), sem prejuízo da possibilidade de utilização da estrutura administrativa da Prefeitura para sua operacionalização. A forma de utilização dos recursos captados pelo FIA deve estar prevista, em linhas gerais, pela Lei Municipal que o criou, cabendo ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definir quais os programas que serão beneficiados. Importante não perder de vista que os recursos captados pelo FIA são recursos públicos que, como tal, estão sujeitos às mesmas normas e princípios relativos à implementação dos recursos públicos em geral.

A seleção dos projetos a serem contemplados com recursos do FIA, portanto, deve ser a mais criteriosa e transparente possível, não sendo admissível sua utilização para a manutenção das entidades que os executam (cf. art. 90, caput, do ECA), o que compreende o pagamento dos salários de seus dirigentes. Cabe ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente protagonizar o direcionamento dos recursos captados pelo FIA para o atendimento das demandas mais problemáticas e complexas existentes no município, e não aguardar, passivamente, o envio de projetos pelas entidades.

Os recursos captados pelo FIA, preferencialmente, devem ser utilizados para sanar as falhas existentes na “Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente” que, na forma da lei, todo município tem o dever de implementar.
Com todas essas informações disponíveis e a segurança do destino certo da arrecadação, o contribuinte tem a segurança de que vai estar contribuindo com algo que vai fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes do seu município. Em Manhuaçu existem oito entidades aptas a receber doações do FIA.

Klayrton de Souza – Tribuna do Leste

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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