Decreto regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais em Manhuaçu

Foi publicado nesta tarde (20) o Decreto nº 43 que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais em Manhuaçu. A publicação deste decreto leva em conta o agravamento da pandemia da Covid-19 no município e alta ocupação de leitos destinados ao tratamento da doença, além de ser competência do município determinar ações de prevenção e precaução.

As determinações do decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento em que de acordo com a situação epidemiológica do município.
Acesse o decreto na íntegra https://url.gratis/IxWTt

Onda Vermelha:

Com um aumento de 19% na taxa de incidência do coronavírus em Minas na última semana, o Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (20/1), pela manutenção da macrorregião Leste do Sul (que abrange as cidades das microrregiões Manhuaçu, Viçosa e Ponte Nova) na onda vermelha do Minas Consciente. Nessa fase do plano, é autorizada a abertura somente dos serviços essenciais, como padarias, supermercados, farmácias e bancos.

De acordo com o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, João Pinho, o Estado tem feito um grande esforço para distribuir a vacina o mais rápido possível, mas o número de doses disponíveis ainda é limitado e os cuidados devem ser mantidos.

“A incidência continua alta e nos demanda uma atenção grande, tanto por parte do estado e dos gestores municipais, quanto por parte da população. Tivemos esta semana o início da vacinação, conseguimos entregar em todas as regionais. Isso pode dar uma sensação de que a briga está vencida, o que não é a visão mais apropriada para o momento. A quantidade de vacinas ainda é reduzida, ela tem o foco bem específico, então é muito importante que todos os cidadãos e gestores municipais permaneçam com as medidas de distanciamento e com as fiscalizações”, alertou.

Casos e óbitos

Nos últimos sete dias, o Estado registrou aumento de 6,5% nos casos confirmados e de 4,4% no número de óbitos. Entre as cidades com menos de 30 mil habitantes, 196 registraram menos de 50 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e podem avançar de onda independentemente da situação das macro ou microrregiões nas quais estão inseridas.

Onda Vermelha

As regiões Oeste, Centro, Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;

– Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

– Serviços de ambulantes de alimentação;

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

– Vigilância e segurança privada;

– Serviços de reparo e manutenção;

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

– Construção civil e obras de infraestrutura;

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;

– Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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