Idosos voltam a ter gratuidade em viagens de ônibus em Manhuaçu

Nesta segunda-feira, 21, foi publicado no Diário Oficial de Manhuaçu a revogação do decreto que proibia a gratuidade a idosos e portadores de necessidades especiais, no transporte público do município neste período de pandemia.

Com esta decisão, voltam a vigorar as regras da Lei 3.557 de dezembro 2015, que autoriza ao idoso e portadores de necessidades especiais aos benefícios da gratuidade no transporte público municipal.

O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.

Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade. A lei não exige nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão do benefício. Já para os idoso com idade entre 60 a 65 e com renda menor que de 2 salários, deve apresentar a carteira de idoso adquirida junto à Secretaria Municipal do Trabalho e desenvolvimento Social.

Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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