IPVA 2020: imposto pode ser pago à vista ou parcelado

Começou na segunda-feira, 13, o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, em Minas Gerais. A primeira parcela do imposto teve início com as placas de final 1 e 2 e seguiu sempre com dois finais de placa por dia, até a sexta-feira, 17, se encerrando com os dígitos 9 e 0. O proprietário de veículo pode optar por pagar o imposto em cota única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas, O pagamento do imposto em dia, à vista ou parcelado, além de evitar a incidência de multa e juros pelo atraso, proporciona ao contribuinte o benefício do programa “Bom Pagador”, que é um desconto automático de 3% sobre o valor do IPVA, caso a adimplência seja mantida por dois anos consecutivos. Em 2020, 2.246.055 veículos – 20,62% da frota tributável – receberam o desconto.

A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA pode ser conferida no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) através do link www.fazenda.mg.gov.br. As consultas também podem ser feitas pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo MG App, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android e IOS, conforme explica o Gerente de Área da Administração Fazendária (AF) de Manhuaçu, Rogério Ambrósio Rodrigues.

Rogério Ambrósio, Vera Lúcia da Cruz e Fabrício Bicalho

De acordo com Rogério Ambrósio o pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB – bastando informar o número do Renavam do veículo. “Alguns bancos também oferecem aos clientes a opção de pagamento pelo internet banking. Quem preferir, pode imprimir a guia de arrecadação no site da SEF (clique aqui). O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do Documento de Arrecadação do IPVA e Taxa de Licenciamento (TRLAV) com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF e se dirigir a um caixa automático do Banco do Brasil munido de seu cartão de débito”, informa.

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa Selic e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Expectativa de arrecadação
O Chefe da AF de Manhuaçu, Fabricio Bicalho salienta que a expectativa de arrecadação com o imposto neste ano é de R$ 6,01 bilhões, para um total de 10.893.302 veículos emplacados até 31 de dezembro de 2019. O incremento de arrecadação, em relação a 2019, é de 8% – R$ 445 milhões a mais. A frota tributável teve um aumento de 389 mil veículos (3,70%). Fabrício Bicalho explica que o valor médio do IPVA sofreu queda de 2,96%, na comparação com o ano passado, em função da depreciação dos veículos. No entanto, o aumento previsto da arrecadação se dá em função da entrada dos veículos novos emplacados no Estado. “A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)”, disse.

Segundo o Chefe da AF de Manhuaçu do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo. Fabrício Bicalho também alerta que Secretaria de Fazenda não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação. “ Os contribuintes deverão pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículo. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém, alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais, emails e SMS com links para emissão dos falsos boletos.

Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2020, os contribuintes deverão se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo. Os contribuintes que optarem pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverão acessá-la, exclusivamente, no site da SEF (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/pagamento.htm) ou solicitá-la nas repartições fazendárias”, recomenda.

Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) vence no dia 31 de março para todos os veículos. O valor é de R$ 105,78. Assim como o IPVA, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.

Danilo Alves

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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