Liminar suspende processo de cassação de Prefeito na Câmara de Manhumirim

 A novela envolvendo o afastamento do Prefeito de Manhumirim teve um novo capítulo nesta quinta-feira, 10/10. Os advogados Dr. Antônio Claret e Dr. Mauro Bomfim (foto) conseguiram liminar no Tribunal de Justiça em favor de Luciano Machado e determinando a suspensão do processo de cassação na Câmara de Vereadores.

O Desembargador Marcelo Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, analisou o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito contra a Comissão Processante do Poder Legislativo.

No início de agosto, Luciano Machado foi afastado num processo relacionado a anulação de dívidas de IPTU de contribuintes do município. Nesse, houve determinação para que retornasse ao cargo, mas ficou apenas cinco dias, quando foi afastado de novo, em outro processo, em função de supostos desvios de recursos da área de saúde numa licitação de compra de equipamentos.

Acontece que nesse intervalo a Câmara de Vereadores de Manhumirim abriu um processo de cassação do prefeito Luciano Machado. Basicamente a denúncia é relacionada ao primeiro processo.

A defesa do prefeito apresentou dois argumentos para justificar a necessidade urgente da suspensão da comissão e a invalidação de atos que prejudicaram a defesa de Luciano no Processo Político Administrativo.

Dr. Mauro Bomfim e Dr. Antônio Claret argumentaram que a Câmara recusou a defesa apresentada, testemunhas e a solicitação de perícia contábil alegando que o prazo havia esgotado. Além disso, a defesa justificou que a urgência era por causa da iminente votação do processo que pode levar à cassação do prefeito.

O desembargador Marcelo Rodrigues apontou que houve equívoco da Comissão Processante na contagem do prazo para o prefeito se defender. O prefeito foi intimado na sexta-feira, 06/09, e começaram a contar no sábado, feriado de 7 de setembro. “Ora, diante da notificação em 6.9.2019, não haveria como a contagem de prazo processual iniciar-se neste mesmo dia. Frise-se ainda que, o dia seguinte, 7.9.2019 (sábado e feriado), também não poderia ser considerado como termo inicial para apresentação de defesa, razão pela qual a conclusão de que o término do prazo foi 16.9.2019 está absolutamente equivocada”.

A defesa foi protocolizada no dia 17, portanto dentro do prazo. Por conta disso, a Câmara também recusou a lista de testemunhas apresentada pelo Prefeito Luciano Machado.

Por fim, o terceiro ponto é que foi recusada a perícia contábil e ofício ao Tribunal de Contas solicitados pelo prefeito, o que prejudica o exercício do amplo direito de defesa e do contraditório do prefeito.

“Assim, o reconhecimento da intempestividade da defesa, quando, ao revés, sabidamente e tempestiva, bem como o indeferimento de provas úteis e necessárias ao desate da questão posta em exame pela comissão processante ferem os princípios do contraditório e da ampla defesa, sabidamente aplicáveis ao processo administrativo”.

O desembargador concedeu a liminar e determinou ao Presidente da Comissão Processante, a imediata suspensão dos trabalhos do Processo Político-Administrativo nº 001/2019, da Câmara Municipal de Manhumirim, até o julgamento deste mandado de segurança.

Assessoria de Imprensa

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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