Proprietários rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar declaração do ITR E CCIR


Os proprietários rurais de todo o País começaram a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.

A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador do documento, que pode ser baixado na página do órgão na internet desde ontem.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pen drive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita. (ABr)

CCIR

A  emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020 também já foi iniciada. É por meio desse documento que se comprova a regularidade do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal gerenciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Para que o documento seja válido, é necessário que a Taxa de Serviços Cadastrais esteja quitada, o que pode ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil até o dia 15 de setembro. De acordo com o Incra, o valor é diferenciado conforme o tamanho da área. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros.

A emissão eletrônica do CCIR poderá ser feita pela internet, a partir de   banner  publicado no site do Incra e ainda na Sala da Cidadania Digital. Outra opção é utilizar as plataformas Google Play ou App Store para baixar o aplicativo “SNCR-Mobile” em dispositivos móveis.

De acordo com o Incra, quem não tem acesso à internet contará com o serviço nas salas da Cidadania das superintendências regionais do instituto, unidades avançadas da autarquia ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com prefeituras.   (ABr)

Danilo Alves / diariodocomercio.com.br

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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