Secretário de Saúde comenta sobre medidas de prevenção em Manhuaçu

Quase dois meses após o Governo do Estado lançar o programa Minas Consciente, para orientar a retomada econômica nos municípios durante a pandemia, o secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral recomendou que todas as regiões mantenham aberto somente o comércio essencial. A indicação de recuo na flexibilização foi feita em coletiva de imprensa, realizada na terça-feira, 23.

Minas está na iminência do colapso no atendimento às vítimas de Covid-19, com previsão de  esgotamento de vagas nas UTIs da rede pública a partir de amanhã, 25. Na terça, a taxa de ocupação era de 90,66%.

O secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral e o secretário adjunto Marcelo Cabral respondem perguntas da imprensa em coletiva virtual nesta terça-feira, 23, ‪às 12h30‬. Na ocasião, foram abordadas as ações do Governo do Estado na prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Como medida preventiva à disseminação da pandemia, a transmissão ocorreu via redes sociais (Instagram e Facebook) do Governo de Minas, e contou com a participação do Jornal Tribuna do Leste.

Em Manhuaçu, Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 decidiu, por maioria, fechar o comercio em Manhuaçu, mantendo somente os serviços essenciais, conforme determina o Decreto 379 de 28 de março de 2020, com alguns ajustes e limitações, que passam a valer a partir de quarta-feira, 24.

O decreto 379 previa (no final de março) que só podem funcionar os seguintes locais:

I – indústria de fármacos, farmácias e drogarias;

II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás, bebidas, água mineral e embalagens;

VI – oficinas mecânicas, borracharias e auto peças;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;


Danilo Alves – Com informações da SECOM

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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