Sede da GRS mudará para Manhuaçu

O Governador Romeu Zema assinou no último dia 17 de janeiro o Decreto que cria a Superintendência Regional de Saúde em Manhuaçu e transferindo a sede administrativa da GRS – Gerência Regional de Saúde, de Manhumirim, para Manhuaçu.

A publicação no Diário Oficial do Estado ocorreu no sábado, 18 de janeiro. O Decreto 47.844, altera o Decreto nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais confira:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA: Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…) § 1º – As denominações, sedes e áreas de abrangência territorial das Superintendências Regionais de Saúde – SRS e das Gerências Regionais de Saúde – GRS, a que se refere a alínea “b” do inciso XIII são as constantes do Anexo deste decreto. § 2º – As SRS e as GRS, para cumprimentos de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente por meio de ato normativo do Secretário.”

. Art. 2º – O art. 8º do Decreto nº 47.769, de 2019, fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação: “Art. 8º – (…) X – planejar e coordenar os programas, projetos e ações de mobilização social em saúde desenvolvidos pela SES.”.

Art. 3º – O art. 65 do Decreto nº 47.769, de 2019, fica acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: “Art. 65 – (…) § 1º – Até a efetiva implantação das unidades que se refere a alínea “b” do inciso XIII do art. 4º, de forma gradual e em observância à disponibilidade econômico-financeira do Estado e à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as sedes e áreas de abrangência territorial das SRS e GRS serão as constantes do Anexo deste decreto.

§ 2º – A sede administrativa da SRS 3134 permanecerá localizada no Município de Manhumirim até integralização dos procedimentos necessários à sua transferência para o Município de Manhuaçu. § 3º – As SRS ou GRS cuja área de abrangência foi alterada por este decreto terão o prazo de sessenta dias para adequação dos processos de trabalho.”. Art. 4º – O Decreto nº 47.769, de 2019, passa a vigorar acrescido do Anexo constante do Anexo deste decreto. Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

De acordo com o Decreto a área de abrangência da SRS/Manhuaçu será a seguinte:

SRS/Manhuaçu

Manhuaçu, Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caiana, Conceição de Ipanema, Divino, Durandé, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Mutum, orizânia, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Pocrane, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia, Taparuba e Tombos

Diretor Juliano Estanislau Lacerda. E-mail: [email protected]

De acordo com a publicação as SRS/GRS que sofreram mudanças nas áreas de abrangências e sedes, terão 60 dias para se adequar

Clique aqui e confira a publicação completa

Jailton Pereira

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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