Aferição de energia elétrica estaria suspensa na cidade

Moradores e comerciantes de Juiz de Fora alegam que as contas de energia elétrica estão sendo calculadas pela média de consumo dos últimos meses, e não por meio de aferição dos equipamentos. As informação foram enviadas à Tribuna na manhã desta quinta-feira (26) e confirmadas por trabalhadores da Cemig, que teriam recebido tal orientação como medida de proteção à pandemia do coronavírus. A companhia, entretanto, não confirmou a situação. Na última quarta-feira (25), a  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. A Aneel também deu permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Um dos trabalhadores ouvidos pela reportagem disse que parou de fazer a medição na quarta-feira (25). Segundo ele, a orientação é que a categoria  evite contato com moradores. Desta forma, os funcionários continuam nas ruas, mas apenas fazendo a entrega das contas. Também nesta manhã, um cliente ouvido pela Tribuna disse que a situação ocorreu com ele nesta quinta-feira (26). Ele percebeu que a conta estava cobrando por 40 quilowatts a mais, se comparado ao registro do medidor, questionou o leiturista, e foi informado da situação. Ele disse que as contas dos últimos meses estavam ficando entre R$270 e R$280, mas neste mês subiu para R$ 306.

A Cemig ainda não confirmou o novo formato de cobrança na cidade. A Tribuna aguarda retorno da Companhia.

Conforme a Aneel, ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, disse a Aneel.

Aneel suspende por 90 dias cortes no fornecimento de energia elétrica

Começou a valer na quarta-feira (25) a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.

Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.

Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.

Em Minas, famílias de baixa renda, hospitais públicos, filantrópicos e unidades de pronto-atendimento e microempresas terão acesso ao parcelamento de contas da Cemig em até seis meses sem multas e juros. Anunciada na segunda-feira (23) pelo governador Romeu Zema (Novo), a medida garante ainda a suspensão temporária dos cortes de abastecimento a consumidores inadimplentes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. A intenção do Governo de Minas é amortizar os impactos sociais e econômicos da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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