Alunos da rede municipal terão vale-alimentação

Famílias em vulnerabilidade social e econômica que tenham crianças matriculadas nas creches, pré-escolas e escolas da rede municipal terão direito a vale-alimentação, no valor de R$ 50, expedido pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a partir de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O benefício terá validade enquanto as atividades escolares estiverem suspensas em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A medida foi criada por meio do decreto nº 13.938, que institui o programa municipal de distribuição de gêneros alimentícios. O documento foi assinado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) e pela secretária de Administração e Recursos Humanos, Andréia Goreske, e publicado no Atos do Governo de quinta-feira (30).

O benefício tem o objetivo de contribuir, exclusivamente, para a compra de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Os beneficiários deverão comprovar as compras realizadas por meio de nota fiscal emitida com o número do CPF do pai ou responsável cadastrado no sistema CadÚnico. A não comprovação implicará em perda do benefício.

De acordo com o decreto, terão direito ao vale-alimentação os alunos que pertençam a famílias “cuja a renda esteja dentro dos parâmetros do CadÚnico definidos como Linha da Pobreza e Extrema Pobreza, com benefício ativo no Programa Bolsa Família”.

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Emissão e entrega

O benefício será entregue como cartão vale-alimentação. Para isso, o Município autorizou a Secretaria de Educação a contratar empresa especializada na emissão e distribuição do item. O texto estabelece, ainda, que a contratada deverá “comprovar que os cartões serão aceitos em redes de supermercados com grande capilaridade no município e o consumo deve ser restrito a gêneros alimentícios”.

O cartão será titularizado no nome de um dos pais ou responsável do aluno, conforme cadastro realizado no CadÚnico, e enviado ao endereço da família. Ainda não foi informada a data prevista para o envio. Mas o documento esclarece que, em caso de não recebimento do cartão dentro do prazo estipulado pelo Município, o pai ou responsável deverá entrar em contato com a Secretaria de Educação para a retirada presencial, mediante apresentação de documentos.

Fiscalização e financiamento
O programa será fiscalizado pelo Conselho de Alimentação Escolar do Município de Juiz de Fora. Já o financiamento será realizado por meio das receitas do PNAE, do orçamento municipal para custeio da alimentação escolar no exercício de 2020 e de doações de entes públicos ou da iniciativa privada.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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