Apae é condenada à indenização de R$ 100 mil para família de trabalhadora morta

A Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais (Feapaes-MG) foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 100 mil, aos pais de uma ex-trabalhadora da entidade, que foi morta em acidente de trânsito na BR-040. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por maioria dos votos, o colegiado julgador da Primeira Turma reconheceu a fatalidade como acidente de trabalho, revertendo a decisão proferida pelo juízo da 37ª Vara do Trabalho, de Belo Horizonte. A Feapaes-MG informou que irá recorrer da decisão.

O acidente que vitimou a trabalhadora aconteceu no dia 30 de julho de 2017, no km 696 da BR-040, na altura do município de Barbacena, a cerca de 96 quilômetros de Juiz de Fora. O veículo da entidade seguia para Juiz de Fora com nove empregados, que participariam de uma reunião de trabalho na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Conforme o TRT-MG, pelo boletim de ocorrência, outro veículo tentou desviar de uma bicicleta, mas perdeu a direção, batendo de frente com veículo ocupado pelos empregados, que trafegava em sentido contrário. Morreram, ao todo, oito pessoas, três do carro particular, o ciclista e mais quatro membros da equipe da entidade, entre elas a filha dos reclamantes na ação, que era auxiliar administrativa da Feapaes.

Em primeira instância, o pedido da família foi julgado improcedente, sob a alegação de que a culpa do acidente seria exclusiva de terceiros. O juízo da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que não foi constatada falha mecânica no veículo ou imprudência do motorista da entidade, que pudesse caracterizar responsabilidade subjetiva ou mesmo objetiva da instituição pelo acidente.

Mas, ao avaliar o caso, o desembargador redator José Eduardo de Resende Chaves Júnior deu razão aos pais da ex-trabalhadora. Segundo o julgador, a então empregada sofreu acidente fatal no trajeto do trabalho, em transporte fornecido pela instituição. “Nessa hipótese, efetivamente, se afigura a responsabilidade objetiva da empregadora, cujo dever de reparar o dano independe de culpabilidade do agente”, disse.

O magistrado pontuou que, ao fornecer transporte para atividade relacionada ao trabalho, em outra cidade, a empresa atraiu para si a responsabilidade pela integridade física da empregada. O desembargador fez questão de ressaltar que esse é o entendimento do TST, que, com base nos artigos 734 e 735 do Código Civil, aplica a responsabilidade objetiva ao empregador no caso em que o acidente ocorre durante o transporte do trabalhador em veículo oferecido pela empresa, equiparando-o ao transportador.

Assim, conforme o TRT, identificada a presença do dano, bem como a relação de causalidade entre o trabalho e a lesão que vitimou a empregada, a Primeira Turma determinou o pagamento da indenização por danos morais de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos autores da ação, pais da empregada falecida. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, com pagamento de pensão mensal no percentual de 70% do valor do último salário recebido. De acordo com o redator, essa indenização servirá para reparar a perda da renda familiar, já que a empregada residia com os pais, contribuindo com as despesas da casa. A pensão será devida desde a data do óbito até o dia em que os reclamantes completarem 75 anos e 6 meses.

Em nota, Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais informou que “cabe-nos destacar que a decisão mencionada não transitou em julgado e, portanto, não possui caráter definitivo, encontrando-se em fase recursal. É importante ressaltar que, nesta ação, a Federação das Apaes foi vencedora em 1º grau, tendo a sentença sido reformada em 2º grau”, destacou o texto. Ainda segundo o posicionamento da Feapaes-MG, “outros recursos, no entanto, ainda são cabíveis. Na certeza da total improcedência dos pedidos realizados pelos autores, a Federação das Apaes recorrerá oportunamente, por assim ser de justiça e direito”.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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