Após nove dias, rodoviários suspendem greve do transporte público

Os rodoviários aceitaram, nesta quarta-feira (26), por ampla maioria, a proposta unificada dos Consórcios Manchester e Via JF à categoria, que consistiria na redução de 40% da jornada de trabalho e dos salários até dezembro, bem como no desconto de benefícios, como 10% do tíquete-alimentação e de alguns produtos da cesta básica, que seria válida, por sua vez, até maio de 2021. O acordo suspende, até que o novo acordo coletivo de trabalho (ACT) seja assinado mediante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), o movimento paredista dos rodoviários, iniciado ainda em 18 de agosto em meio ao impasse entre a categoria e as empresas quanto aos termos do novo ACT. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Juiz de Fora (Sinttro/JF), a frota voltará integralmente às ruas de Juiz de Fora já na madrugada desta quinta-feira.

Após votação nas garagens das empresas das 8h às 17h, o Sinttro/JF terminou a apuração do pleito por volta das 19h30. “Foram 833 votos favoráveis e 234 contrários, além de quatro nulos. Nós passamos com as urnas nas remissões de todas as empresas. Com a aprovação, a greve será suspensa até que o ACT seja assinado. Vamos marcar uma audiência no TRT-3 para assinar. Apenas precisamos entrar em contato com a nossa advogada para solicitar a realização da audiência. Toda a frota deve estar nas ruas a partir desta madrugada”, detalha o presidente do Sinttro/JF, Vagner Evangelista. Os votos foram colhidos nas garagens das empresas por pessoas que não eram da diretoria da entidade sindical a fim de “manter a lisura do processo”. Embora a proposta aceita especifique a redução de 40% da jornada, os trabalhadores poderão cumprir mais horas do que o percentual mínimo de 60%, o que, consequentemente, implicaria em pagamentos proporcionais.

A proposta aprovada pela categoria ainda suspenderia, até janeiro, o abono de férias, além de uma antiga gratificação da categoria. “Temos um termo antigo no ACT em que o motorista, quando faz cinco anos de empresa, recebe 3% do salário em gratificação. E, o cobrador, quando trabalha três anos, também recebe 3%. A gratificação vai ficar suspensa até janeiro. E o abono de férias, que é de 10%, também ficará suspenso até janeiro. E lá, a gente quer renegociar esses termos”, detalha o presidente do Sinttro/JF.

A Tribuna entrou em contato com a Associação das Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora (Astransp) – responsável por representar a Goretti Irmãos Ltda. (Gil), a Transporte Urbano São Miguel Ltda. (Tusmil) e a Viação São Francisco Ltda. (VSFL) -, e, também, com a Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda. (Ansal) para confirmar os termos do novo ACT, bem como o acordo, mas, até o momento, sem sucesso.

Na véspera

Entre terça e quarta-feira, o movimento paredista avançou algumas casas já que a Gil, associada ao Consórcio Manchester, teria descumprido os prazos de pagamento dos salários, bem como do tíquete-alimentação, ambos referentes a julho, dos próprios funcionários. Diante da situação denunciada por eles, os rodoviários vinculados à empresa retiraram os ônibus de circulação por volta das 18h da última terça, informação adiantada pela Tribuna. “Nós conversamos com o patrão na terça à noite e ele pediu o prazo até 12h de quarta para pagar os atrasados. A Gil pagou o salário dos trabalhadores meio-dia, e o tíquete-alimentação caiu mais à tarde”, explica Vagner.

PJF voltou a autorizar a circulação de vans escolares

O recolhimento dos carros da Gil para a garagem na noite de terça levou a Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), a editar nova portaria – 4.230/2020 – modificando a autorização de veículos de transporte escolar, como forma de complementar o serviço de transporte coletivo urbano. No dispositivo, o Executivo especificou que a medida ocorreria em virtude da “paralisação das linhas do serviço de transporte coletivo urbano, realizadas pela empresa Goretti Irmãos Ltda”.

Apesar de a Gil ter, segundo o sindicato de classe, quitado os débitos referentes a julho com os rodoviários, as vans permanecem autorizadas a circular até as 23h59 “do dia em que o sistema retornar ao seu funcionamento normal”. Como determinado pela portaria, os veículos podem realizar viagens partindo dos bairros especificamente atendidos pela Gil: Floresta, Caeté, Jardim Esperança, Retiro, Terras Altas, Sarandira, Alto Grajaú, Nossa Senhora Aparecida, Vitorino Braga, Parque Burnier, Bom Jardim, Linhares, Santa Cândida, Aracy, Grajaú, São Sebastião, São Benedito, Vila Alpina, São Bernardo e Nossa Senhora de Lourdes. Os trajetos devem ocorrer sentido bairro/centro e centro/bairro.

A exemplo da última ocasião em que foram autorizadas a suprir a demanda do transporte público, as vans são obrigadas a disponibilizar álcool gel para os passageiros dos veículos e a exigir o uso de máscaras como condição para prestar o serviço. Ainda conforme o dispositivo, a tarifa cobrada deve ser de R$ 3,75, mesmo valor daquela exigida pelos ônibus. O transporte complementar sem a afixação da credencial fornecida pela Settra aos motoristas no lado direito do para-brisa do veículo está proibido.

TRT-3 bloqueia valor de multa por descumprimento da liminar

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou à Tribuna, nesta quarta-feira, que multou o Sinttro/JF em R$ 50 mil em virtude do descumprimento de liminar, concedida favoravelmente pelo desembargador do Trabalho Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, em 19 de agosto, à Astransp, para garantir a circulação de 60% da frota de veículos da Gil, da Transporte Urbano São Miguel Ltda. (Tusmil) e da Viação São Francisco Ltda (VSFL). A liminar teria sido infringida pelos rodoviários durante a última quinta.

De acordo com o TRT-3, “houve o bloqueio de valor da multa fixada, mas, por falta de dinheiro suficiente em conta corrente, foram penhorados dois veículos do Sinttro/JF”. A execução da multa fora autorizada pelo desembargador Rios Neto, ainda na quinta, após questionamentos realizados pelo Município de Juiz de Fora e pelas viações sobre o descumprimento da liminar. Na ocasião, o desembargador ainda elevou o valor de quaisquer infrações que viessem a ser novamente cometidas pela entidade sindical para R$ 70 mil, “uma vez que o anteriormente fixado quantum não se mostrou suficiente para impedir o sindicato profissional e a categoria por ele representada de descumprir a determinação judicial”, de acordo com ele.

Questionado se o Sinttro/JF já havia sido notificado sobre a execução da multa, o presidente Vagner Evangelista confirmou a penalização. “Nós já estamos sabendo. Fomos notificados sobre isso ainda na semana passada. Vamos tentar buscar um acordo com o TRT-3, ou, então, recorrer da aplicação dessa multa.”

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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