Atividades presenciais suspensas por 15 dias na UFJF

Após manter reunião extraordinária permanente por dois dias, o Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou, nesta quarta-feira (18), resolução – Resolução 10/2020 – para regulamentar a suspensão de atividades acadêmicas e administrativas devido à pandemia de coronavírus (Covid-19). As atividades acadêmicas e administrativas presenciais e de atendimento ao público dos equipamentos culturais e extensionistas estão suspensas por 15 dias, mas sujeito à alteração a qualquer momento. O documento impede que as disciplinas presenciais sejam substituídas por meios e tecnologias de ensino à distância, como previsto pelo Ministério da Educação (MEC). A suspensão temporária, válida para os campi Juiz de Fora e Governador Valadares, estende-se para eventos acadêmicos, científicos, culturais e esportivos e, também, para atividades de transporte, inclusive viagens.

A implementação das medidas previstas pela resolução será acompanhada pelo reitor Marcus Vinicius David, apoiado pelo Comitê de Administração – instalado pela própria resolução – e pelo Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre a Covid-19. O atendimento do Restaurante Universitário (RU) será mantido exclusivamente para os 50 residentes da moradia estudantil. Entretanto, as refeições para almoço e jantar serão entregues, diariamente, em marmitex, pela empresa que atende à UFJF, por volta das 12h. O acompanhamento e a avaliação das atividades do RU para os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica serão realizados pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil. A qualquer momento, a forma de fornecimento ou o apoio à alimentação poderá ser redefinida pela UFJF.

Contudo, residentes das áreas de saúde médica, multiprofissional e uniprofissional não são contemplados pela resolução, uma vez que têm atividades na rede pública e estão envolvidos no enfrentamento de emergência de saúde pública ao coronavírus. São consideradas atividades administrativas essenciais ou estratégicas aquelas relacionadas à segurança; à saúde; à comunicação; a sistema de informação; ao gabinete da Reitoria, da Secretaria Geral e das secretarias das Pró-Reitorias Acadêmicas; à assistência estudantil; a ouvidorias; a pagamentos de fornecedores; a pagamento de pessoal e bolsas; à gestão de contratos; às licitações e à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA).

Jornadas de trabalho

Conforme prevê a portaria, estão obrigados ao trabalho remoto servidores públicos e trabalhadores terceirizados com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, ou, por fim, trabalhadores gestantes ou lactantes. Além disso, os diretores de unidades acadêmicas, os pró-reitores e os diretores administrativos terão liberdade para definir a dinâmica de funcionamento das unidades e setores organizacionais, como regime de jornada em trabalho remoto ou turnos alternados de revezamento, distribuição física da força de trabalho presencial e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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