Bancário demitido por abandono de trabalho é reintegrado

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais divulgou uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nessa quarta-feira (2), que diz respeito à reintegração de um bancário, que foi demitido por justa causa pelo Banco Santander, sob a alegação de abandono do trabalho. O veredito unânime mantém a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que inclui o pagamento de indenização de R$ 20 mil ao trabalhador por danos morais. Ele fez a requisição da anulação da dispensa, com a alegação de que foi demitido enquanto estava temporariamente incapacitado para o trabalho. Procurado pela Tribuna para comentar a decisão, o Banco Santander se posicionou dizendo que não se manifesta em casos sub judice.

O trabalhador ajuizou ação na Justiça Federal, uma vez que estava afastado para tratamento de saúde, e a prorrogação do auxílio doença do INSS teria sido negada a ele. O bancário apresentou um relatório fornecido por um médico particular que atestava a inaptidão dele para o serviço. No processo, o banco alegou que, após a alta previdenciária, o trabalhador faltou por período prolongado, o que configuraria abandono de emprego. Na avaliação dos juízes, ficou destacado que não havia intenção de o empregado abdicar da vaga. Conforme o TRT, o Sindicato dos Bancários teria comunicado ao empregador que a ausência do funcionário estaria atestada, justificando o pedido do restabelecimento do pagamento do benefício e a designação de perícia judicial. Ao mesmo tempo, o banco teria feito comunicados oficiais ao trabalhador, afirmando que faltas injustificadas poderiam culminar em sua dispensa.

A justiça ainda entendeu que a ação do banco teria configurado ofensa de ordem moral, considerando que os direitos do empregado foram desrespeitados e sua dignidade e honra, feridos, havendo ainda nexo de causalidade, já que o adoecimento do bancário poderia estar relacionado à atividade laboral exercida por ele. Houve então o entendimento de que a empresa teria sido negligente com o empregado, levando à cobrança da reintegração do profissional, assim como a indenização definida.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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