Bancos e supermercados de JF serão obrigados a aferir temperatura de clientes

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou, nesta terça-feira (30), duas leis que obrigam a adoção de medidas de profilaxia ao coronavírus por estabelecimentos privados e comerciais da cidade. Com as normas, bancos e supermercados serão obrigados a aferir a temperatura de usuários e clientes, e estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, padarias, farmácias e demais locais com caixas deverão providenciar marcações que indiquem distanciamento mínimo entre as pessoas, além de barreiras de proteção.

A Lei 14.055, cujo projeto é de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (Podemos), entrará em vigor em uma semana. De acordo com o texto da norma, estabelecimentos que imponham ao consumidor a passagem por caixas para a realização de pagamentos serão obrigados a instalar barreiras de proteção nesses locais. Conforme a lei, o intuito é manter distância segura entre o cliente e o operador do caixa. Além disso, os estabelecimentos também deverão indicar marcações no chão da distância mínima a ser mantida entre dois consumidores enquanto aguardam atendimento. De acordo com a mensagem, o descumprimento da lei acarretará em advertência e, em caso de reincidência, em multa no valor de R$ 500.

Já a Lei 14.056, de autoria do vereador Marlon Siqueira (Progressistas), obriga agências bancárias e supermercados e hipermercados com área maior que mil metros quadrados a possuírem dispositivos para a medição da temperatura corporal de consumidores e usuários, antes da entrada. Segundo a norma, para aferição da temperatura corporal somente poderá ser utilizado o termômetro digital infravermelho, de modo que a medição aconteça com o menor contato possível entre profissional e cliente. Caso a medição indique febre (37,8ºC), o estabelecimento deverá impedir a entrada do usuário e buscar os serviços do Disque-Coronavírus ou Busco Saúde, a fim de que o consumidor receba os esclarecimentos necessários sobre como deverá proceder em caso de suspeita da Covid-19. O descumprimento da norma constitui infração administrativa, podendo o estabelecimento infrator estar sujeito a multa de R$ 500. A lei entrou em vigor nesta quarta.

Termômetro digital infravermelho, que já tem sido usado por estabelecimentos em JF, torna-se obrigatório (Foto: Fernando Priamo)

Redes de supermercados alegam que medidas já foram adotadas

Apesar de normatizadas por lei a partir de agora, as medidas já têm sido adotadas pelas principais redes de supermercados que atuam no município. De acordo com o gerente da rede Supermercados BH em Juiz de Fora, Leonardo Santos Bispo, desde o início da pandemia, o estabelecimento procurou adotar medidas que pudessem diminuir o risco de contágio do coronavírus. Assim que orientações foram decretadas, ele conta, a rede já tomou providências em relação a demarcações de distanciamento nas filas dos caixas e à instalação de barreira em acrílico no local para proteção do operador e do cliente.

Com relação ao procedimento de aferição de temperatura, Bispo afirma que o supermercado já adota a medida há algum tempo, inclusive com medição também dos funcionários e prestadores. “Aqui na loja nós temos três equipamentos: um para os clientes, na entrada da loja, um na entrada do depósito para funcionários e prestadores de serviços, além de um reserva. Todos os usuários são abordados, e também oferecemos álcool em gel, além de efetuar a higienização dos carrinhos de compra.”

Nos supermercados do Grupo Bahamas, de acordo com o gerente de marketing da rede, João Paulo Rodrigues, as medidas, agora previstas por leis, também já são adotadas em 100% das unidades desde março. Nas lojas da rede também é limitado o fluxo de consumidores conforme a metragem de cada loja, os pulsos dos carrinhos de compra são higienizados com álcool em gel e aos clientes é oferecido o produto.

A Tribuna entrou em contato com a Rede Cencosud, gestora dos Supermercados Bretas, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. A reportagem não conseguiu contato com os supermercados Sales e Pais e Filhos.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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