Câmara aprova lei que obriga bancos a disponibilizarem banheiros a clientes

Na última quinta-feira, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, em terceira discussão, um projeto de lei que visa a obrigar os estabelecimentos bancários da cidade a disponibilizarem banheiros para uso dos clientes. O projeto, de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), estabelece prazo de 120 dias para adaptação dos bancos, além de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Antes de entrar em vigor, no entanto, a lei depende de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB).

Os sanitários devem atender às especificações de acessibilidade, conforme previsto no projeto, e não são obrigatórios em correspondentes bancários. A lei também define que a verba arrecadada pelas multas de estabelecimentos que descumprirem a medida será destinada ao Fundo Municipal de Saúde.

Durante discussão na Câmara Municipal, o vereador Wanderson Castelar afirmou que entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) garante a constitucionalidade de projetos que buscam assegurar o direito “à dignidade humana”. “Já é um escárnio o demasiado tempo em fila para atendimentos, ainda mais sem banheiro”, argumenta o vereador, em texto encaminhado com o projeto ainda no início da tramitação na casa, em novembro de 2019.

Em cidades de outros estados brasileiros, como Natal (RS), Porto Velho (ES), também existe a obrigatoriedade para disponibilização dos sanitários. Em Santa Catarina, a legislação que trata sobre o assunto é estadual, ou seja, os estabelecimentos de todos os municípios do estado têm a obrigação de disponibilizar banheiros para os clientes.

Contatada pela reportagem, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que representa as instituições bancárias, optou por não se posicionar. “Como o projeto de lei ainda não foi sancionado, não iremos comentar”, disse, em nota.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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