Câmara de Juiz de Fora quer desconto mínimo 10% para pagamento à vista do IPTU

Durante as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas na última segunda-feira (14), a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou novas regras para a cobrança e o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por meio de uma emenda substitutiva apresentada pelo líder do prefeito Antônio Almas (PSDB), o vereador Rodrigo Mattos (Cidadania), ficou definida a concessão de um desconto mínimo de 10% para pagamentos à vista do tributo. Inicialmente, as mudanças na legislação municipal que define o Código Tributário Municipal foram sugeridas pela Prefeitura, mas os objetivos iniciais acabaram esbarrando no posicionamento da liderança do Governo no Legislativo.

O objetivo do Poder Executivo era de que fosse incorporado à legislação municipal um modelo de concessão de descontos para o pagamento à vista do IPTU a partir de 2021. O novo formato sugerido pela Prefeitura seria permanente e instituiria, anualmente, desconto correspondente à inflação acumulada no período entre dezembro e novembro dos dois exercícios financeiros anteriores ao lançamento do imposto, acrescida de 1%. Tal valor seria ainda arredondado para o número inteiro imediatamente superior. Garantindo, assim, um desconto acima da inflação acumulada entre o pagamento do tributo de um ano para outro.

Parte da baliza sugerida pela Prefeitura foi incorporada à emenda do líder do Governo, que prevê a incidência de “desconto superior à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), “não podendo este desconto ser inferior a 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado.” No modelo adotado para o IPTU de 2020, os contribuintes que quitaram o tributo à vista até o dia 10 de janeiro tiveram direito a 10% de desconto. Um abatimento de 5% também estava previsto para aqueles que acertassem o tributo em parcela única até o dia 20 de fevereiro.

O líder do Governo na Câmara ainda apresentou uma emenda supressiva que retira da proposta original, apresentada pela Prefeitura, trecho que estabelecia limites para a concessão do desconto para pagamento à vista do IPTU. O artigo em questão dizia que o desconto não poderia ser inferior a 3% e, tampouco, superior a 10% do valor lançado na guia de arrecadação. As duas emendas foram apresentadas quando da tramitação da matéria na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, colegiado presidido exatamente por Rodrigo Mattos.

Possibilidade de veto será levada para discussão

À época da apresentação do projeto de lei, o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, afirmou que, para cada ponto percentual de desconto no IPTU concedido aos contribuintes no pagamento à vista, a Prefeitura deixa de arrecadar entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões. Ainda segundo ele, tal renúncia fiscal compromete a capacidade de investimentos do Município.

Considerando a inflação acumulada nos últimos 12 meses, de 4,31% segundo o IPCA, e as balizas definidas pela Prefeitura, o desconto poderia ser de 6% no ano que vem, quatro pontos percentuais a menos que o praticado no exercício financeiro de 2020. A mudança poderia representar para o Município um fôlego financeiro de R$ 6 milhões a R$ 8 milhões. “Recursos que não podemos abrir mão em um momento de grave crise na saúde pública”, considerou Fúlvio, na ocasião.

Após aprovação do projeto de lei, já com a mudança sugerida pela emenda substitutiva, a Tribuna questionou a atual Administração sobre um possível veto à alteração imposta pelo Poder Legislativo, uma vez que o lançamento do IPTU 2021 deve acontecer ainda nas próximas semanas e as regras para cobrança, pagamentos e descontos precisam ser conhecidas. O assunto ainda deve ser debatido internamente.
Como o Município já vive um momento de transmissão de poder, com o prefeito Antônio Almas passando o bastão para a prefeita eleita Margarida Salomão (PT), a partir do dia 1º janeiro, o atual governo afirmou que o assunto será levado para debate com a equipe de transição indicada por Margarida e coordenada pela ex-vereadora Cidinha Louzada, já anunciada como secretária municipal de Governo da futura administração.

Tributos devem ter correção inflacionária para 2021

Além da mudança no Código Tributário Municipal, a Câmara aprovou ainda que o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos será reajustado com base no IPCA acumulado nos últimos 12 meses, entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, de 4,31%, portanto. Assim como em anos anteriores, o IPTU deve ser reajustado pelo mesmo percentual. A medida será efetivada por meio de decreto do prefeito Antônio Almas.

Também foi aprovado pelo Poder Legislativo a manutenção das reduções parciais do IPTU praticadas nos últimos exercícios financeiros para imóveis localizados nas regiões classificadas como C e D, consideradas áreas carentes. As isenções variam entre 15% e 80%, dependendo das características do imóvel. Também serão mantidas as áreas isótimas utilizadas para o cálculo da cobrança, além de criação de novas áreas isótimas em 28 localidades.

ISS terá desconto de 6% para pagamento à vista

Se a Câmara rejeitou as novas regras sugeridas pela Prefeitura para o pagamento à vista do IPTU, o mesmo não pode ser dito da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Também para este tributo, o Município sugeriu, por meio de projeto de lei, uma regra permanente para a definição do percentual de remissão para o pagamento do tributo em parcela única.

A norma sugerida e validada pela Câmara segue os mesmos moldes sugeridos para o IPTU: desconto correspondente à inflação acumulada no período entre dezembro e novembro dos dois exercícios financeiros anteriores ao lançamento do imposto, arredondado para cima e acrescido de 1%. Uma vez mais, tal percentual não poderá ser inferior a 3% ou superior a 10%.

Com o aval do Legislativo, o texto não deve ter problemas com relação a sua sanção, estando, assim, definido o desconto de 6% para os pagamentos à vista do ISS no exercício financeiro de 2021.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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