Cobrança de estacionamento rotativo pode mudar em JF

Os estabelecimentos que prestam serviço de estacionamento rotativo privado de veículos em Juiz de Fora podem ser obrigados a seguir novas regras na cobrança de taxas prestadas pelo serviço. Atualmente, os estabelecimentos seguem normas definidas por legislação municipal de 2002, que define que a mensuração de tarifas horárias deve tomar como fração, para fins de cobrança, o tempo de 15 minutos, sendo que o valor cobrado na fração inicial é o mesmo das subsequentes, de forma a “representar parcela aritmética ao custo da hora integral”. No novo modelo proposto em projeto de lei pelo vereador Rodrigo Mattos (PHS), a cobrança manterá a fração inicial de 15 minutos, e, a partir desta baliza, será cobrado o minuto cheio. Na prática, após o 15º minuto, os usuários pagariam pelo tempo de utilização do serviço de forma proporcional.

Em entrevista à reportagem, Rodrigo Mattos defendeu que a proposição visa a defender o debate sobre uma forma de cobrança mais justa, para que o consumidor possa “pagar exatamente pelo tempo em que utilizou o serviço. Na justificativa anexada ao projeto, o parlamentar afirma que “o modo como atualmente é cobrado estas tarifas é visivelmente prejudicial ao consumidor”. “A cobrança de tarifa nivelada sempre por fração, obriga o consumidor a pagar pelos minutos a mais fracionados e tal prática afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC).”

Em JF, nos estabelecimentos da região central, preço da hora custa entre R$ 5 e R$ 12 (Foto: Fernando Priamo)

Ao longo de sua defesa pela aprovação da proposta, Rodrigo destaca trechos do CDC, como o que define que um dos direitos básicos do consumidor é “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. “Isto posto, caracteriza-se como prática ilegal a cobrança quando o consumidor utiliza-se do serviço por apenas alguns minutos, ou quando extrapola o tempo correspondente a um período completo da fração”, pontua o vereador.

Caso aprovada, a legislação prevê sanções para estabelecimentos que desrespeitarem os critérios definidos na proposta. Entre elas estão, de forma ordenada, a aplicação de advertência; de multa no valor de R$ 3 mil; e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. Penalizações similares também são previstas na regra em vigência, que estabelece a cobrança do serviço em frações de 15 minutos, com valores proporcionais aos cobrados pela “hora cheia”. A diferença, no entanto, dá-se no valor da multa, atualmente estipulada em 123 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a Ufir está calculada em cerca de R$ 3,43, e o valor atualizado da multa é de R$ 422,20.

Valor da hora varia em até 140% no Centro

Em meio a possibilidade de a Câmara Municipal rever novas regras para a cobrança de estacionamentos rotativos privados na cidade, a Tribuna percorreu as principais vias da região central da cidade na primeira quinzena de julho. Ao aferir os valores cobrados por cada um dos mais de 25 estacionamentos visitados pela reportagem, os preços identificados variam de R$ 5 a hora – com a cobrança de R$ 1,25 a cada fração de cinco minutos – e R$ 12 – com fração de R$ 3 a cada 15 minutos. Os estabelecimentos com taxas mais baratas foram identificados em vias como a Avenida Itamar Franco; a Rua Barbosa Lima; e a Rua São Sebastião, no trecho que fica abaixo da Avenida Getúlio Vargas. Já o preço mais caro encontrado pela reportagem está localizado na Avenida Rio Branco, na altura do Parque Halfeld. Em geral, o preço médio cobrado na maioria dos empreendimentos visitados pela Tribuna varia entre R$ 7 e R$ 8.

Diretoria Jurídica aponta inconstitucionalidade

A despeito de o autor defender a necessidade de se debater o formato de cobrança adotado na cidade, a proposição pode ter problemas com relação a sua legalidade. Parecer da Diretoria Jurídica da Câmara apontou vieses de inconstitucionalidade no projeto de lei, conforme mostra manifestação assinada pelo vereador Adriano Miranda (PHS), durante a tramitação do dispositivo na Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Adriano é presidente do colegiado e opinou pelo arquivamento da proposta. O parecer da Diretoria Jurídico, no entanto, não estava disponível no sistema da Câmara.

A proposta ainda será debatida em plenário, quando o conjunto de 19 vereadores irá deliberar, em apreciação preliminar, por seguir ou não as discussões, a despeito do entendimento externado pela Diretoria Jurídica da Câmara. Como exemplo, em outubro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma lei estadual de conteúdo semelhante, que proibia estacionamentos de cobrar apenas pela hora cheia, em todo o Estado de São Paulo. O texto foi declarado inconstitucional sob o entendimento de que a legislação viola “o princípio da livre iniciativa e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil”.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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