Cobrança do CRLV 2020 ainda não tem data definida

A Polícia Civil de Minas Gerais informou, nesta quinta-feira (16), que ainda não há prazo para cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020. Desta forma, todos os veículos já licenciados no ano de 2019 podem circular normalmente. De acordo com o órgão, após o início do isolamento social, necessário para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), muitos cidadãos procuraram as redes sociais e canais de atendimento eletrônico disponibilizados pela Polícia Civil com questionamentos a respeito da situação de cobrança do documento. Diante disso, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) elaborou uma lista de perguntas frequentes sobre o CRLV em seu site.

Para quem já pagou todos os débitos com antecedência, mas ainda não recebeu o seu documento, o Detran explica que é possível que haja alguma pendência no prontuário do veículo. Para saber qual, o proprietário deve acessar o site do Detran e realizar a consulta. Se houver apenas a resposta “não emitido”, significa que não há pendências, e o cidadão pode aguardar em casa o envio do documento. Assim que ele for expedido, também já será possível baixá-lo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, mesmo que ainda não tenha sido postado nos correios.

Para a pessoa que teve seu documento devolvido pelos correios, na consulta à situação do veículo no site do Detran-MG, pode ser verificado o número de rastreamento dos correios utilizado para envio do CRLV. Os documentos devolvidos poderão ser retirados nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), onde houver, ou nas delegacias de trânsito. Nesses casos também é possível a obtenção do CRLV digital.

Sobre a questão da obrigação de apresentação do documento durante uma fiscalização, a Polícia Civil ressalta que o CRLV é de porte obrigatório, mas pode ser apresentado tanto impresso quanto em meio digital pelo Aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso o agente que abordou o motorista verifique que o veículo já está licenciado, o porte do documento poderá ser dispensado.

Documento digital

O CRLV digital pode ser acessado no portal de serviços do Denatran, e seguir as instruções. O documento ainda pode ser obtido por meio de lojas de aplicativos, conforme o modelo do smartphone (App Store para IOS e Play Store para Android). Depois de instalar o aplicativo, basta seguir as instruções. Automaticamente, o sistema localizará todos os veículos registrados em nome da pessoa e possibilitará o download e armazenamento do documento em formato eletrônico.

Pagamentos de débitos

Caso o proprietário do veículo tenha débitos e deseje regularizar sua situação, é possível emitir todas as guias dos débitos convencionais no site do Detran, como IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT e multas já vencidas. Basta retirar as guias de pagamento, seguindo as instruções do site, e efetuar o pagamento. Assim que o mesmo for processado pelo banco, o Detran-MG providenciará a emissão do CRLV 2020. Conforme a Polícia Civil, a taxa de licenciamento e do IPVA tiveram vencimento estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, e o vencimento do Seguro DPVAT foi estabelecido pela Seguradora Líder. Esses vencimentos não foram prorrogados. Assim, é necessário fazer o pagamento de todos os débitos normalmente para regularizar a situação do veículo.

Não regularizar o veículo que está em circulação, conforme os prazos estabelecidos pelo Detran-MG, pode acarretar infração gravíssima, que resulta em multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio credenciado.

O Detran alerta que os comprovantes de pagamento não são válidos como documento do veículo. Se o documento físico em papel ou no formato digital não estiverem disponíveis no momento da fiscalização, o agente poderá dispensar o porte, desde que seja possível acesso ao sistema informatizado para consultar e certificar se o veículo está licenciado, conforme o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para casos em que o cidadão regularizou, recentemente, os débitos de 2019 e de 2020, ele deve consultar o site do Detran-MG e aferir se todos os débitos estão quitados e não há pendências cadastrais. O proprietário poderá aguardar em casa o envio do documento. Em casos de urgência, é possível verificar nos canais de atendimento disponíveis a possibilidade de atendimento presencial, conforme as peculiaridades locais.

Dados atualizados

Nos casos de mudança de endereço, é obrigação de todo proprietário de veículo manter seus dados atualizados perante o Detran-MG, principalmente o endereço para recebimento do CRLV anual, notificações de infrações e outras comunicações. Em caso de mudança de endereço dentro do mesmo município, a alteração pode ser feita no próprio site do Detran-MG (Veículos/Alterações).

Caso haja alteração de um município para outro, é necessário realizar um processo de alteração de dados e submeter o veículo à vistoria para emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), sendo necessário preencher a ficha cadastro no site, efetuar o pagamento da taxa e levar o veículo ao órgão de trânsito do local do novo domicílio para a alteração dos dados e emissão do novo CRV. Nestes casos, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus, o procedimento será realizado após avaliação da delegacia de trânsito, conforme as particularidades locais.
Para outras dúvidas, o cidadão ainda poderá entrar em contato pelos canais de atendimento, no telefone 155 ou na aba fale conosco, no site do Detran.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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