Comércio e prestadores de serviço de JF devem disponibilizar álcool em gel

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou no último sábado (9) a sanção da legislação municipal que determina que os estabelecimentos privados em funcionamento na cidade devem disponibilizar a seus clientes produtos antissépticos para a higienização das mãos, como o álcool em gel. De acordo com o texto legal, “entende-se por estabelecimentos privados aqueles que desenvolvem atividades de comercialização de produtos ou prestação de serviços em que há circulação de pessoas”.

A nova lei é fruto de projeto de lei de autoria do vereador Marlon Siqueira (Progressistas). Segundo a legislação, tais estabelecimentos deverão afixar placas destacando que possui antisséptico para higienização das mãos. Aqueles que não cumprirem as normas ficarão sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, multa administrativa de R$ 500.

A norma define ainda que “a disponibilização dos produtos deverá ser feita de forma funcional, através de dispensadores ou embalagens de pronto uso”. O produto antisséptico ofertado aos clientes deverá seguir padrões definidos, com amplo espectro de ação.

Quando da apresentação do projeto de lei, Marlon Siqueira justificou a proposição alegando a importância da higienização não apenas em tempos de pandemia, como a atual. Neste sentido, ressaltou que a aglomeração de pessoas e o manuseio de objetos e alimentos tornam tais estabelecimentos ambientes naturais transmissores de vírus e bactérias. Na ocasião, no entanto, o vereador reconheceu que a inspiração para o projeto de lei se origina “da justa preocupação atual, internacional e local, sobre a Covid-19, principalmente, com os públicos de risco”.

Veto parcial
Antes da sanção, contudo, a Prefeitura vetou um parágrafo que previa que a exigência passaria a valer 30 dias após “determinação expressa do Poder Executivo local para funcionamento regular dos estabelecimentos privados”, uma vez que vários setores têm seus funcionamentos impedidos por conta das restrições adotadas no enfrentamento ao coronavírus. “Entendo que o dispositivo não se manifesta oportuno neste momento, uma vez que as medidas necessárias ao combate da pandemia devem ser implementadas em caráter de urgência”, afirmou a PJF ao optar pela retirada do trecho citado. O veto parcial ainda será analisado pela Câmara.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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