Consumidor de JF será indenizado em R$ 4 mil por site de reservas

Um site de reservas de hotéis deverá indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformando sentença da Comarca de Juiz de Fora, foi tomada devido à falha de prestação de serviços. O consumidor teria contratado hospedagem em Buenos Aires, mas, ao chegar no estabelecimento reservado, o mesmo estava fechado. Além disso, ele teria entrado em contato com a empresa, que não apresentou solução para o problema.

Além da indenização, o site deverá restituir R$ 799,25 ao cliente, valor referente a outra hospedagem, superior aos custos previstos pelo mesmo. A quantia do ressarcimento será dividida com a noiva do consumidor, que o acompanhava na viagem.

Segundo o TJMG, o relator da apelação, desembargador Luiz Artur Hilário, ressaltou que, por disponibilizarem informações sobre hospedagem, os sites de buscas participam, ativamente, da cadeia produtiva do serviço de hotelaria. Desta forma, devem responder pelos danos causados aos seus consumidores.

Ainda segundo o Tribunal, o dano material relaciona-se com o fato de o consumidor em questão ter arcado com custos mais elevados do que o planejado para a viagem. Por encontrarem o espaço reservado fechado, sem comunicação prévia, houve dano à esfera não patrimonial dos consumidores. Por outro lado, o magistrado ressaltou que o cliente não foi impedido de realizar a viagem programada, levando em conta que o abalo de ordem moral deve ser quantificado dentro do parâmetro de razoabilidade e proporcionalidade.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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