Decisão de criar juiz de garantias deve afetar caso de Flávio Bolsonaro

A decisão de criar o juiz de garantias deve afetar o caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-Rio), afastando do processo o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio. Essa é a opinião de especialistas em Direito ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

“Vai afetar imediatamente o caso de Flávio Bolsonaro e qualquer outro semelhante. O juiz que determina a realização de provas não será o mesmo que vai julgar”, afirmou o jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Junior.

Itabaiana é o juiz que quebrou o sigilo bancário de Flávio Bolsonaro e de outras 93 pessoas e empresas, além de ter determinado buscas e apreensão em endereços do senador e de familiares da segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle.

O presidente da República, pai de Flávio, acusou o juiz de agir segundo os interesses do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC). Bolsonaro também criticou a quebra de sigilos e as buscas, segundo ele, “em casas de pessoas que “não tinham nada a ver”.

Flávio Bolsonaro é suspeito de se apropriar do dinheiro de seus funcionários na Assembleia Legislativa e empregar fantasmas, além de lavar o dinheiro em imóveis e em um loja de chocolate em um esquema mantido por meio de uma organização criminosa. Witzel repudiou a afirmação.

Para o jurista Reale Junior, a nova lei terá efeito sobre os casos em andamento, pois a norma processual tem efeito imediato. “O juiz que está tomando providência no inquérito não poderá atuar na ação penal.”

Reale Junior disse ser contra a implementação do juiz de garantias por uma razão prática: 50% das comarcas brasileiras têm só um juiz. “Não temos juizado de instrução como outros países. Isso não se aplica ao sistema brasileiro.”

Pelo Twitter, o procurador Hélio Telho, do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), escreveu mais cedo que a criação do juiz de garantias “impedirá o juiz que autorizou a quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro de conduzir e de julgar o processo do rumoroso caso das rachadinhas (caso Queiroz)”.

No Tribunal de Justiça do Rio não existe um setor que cuide dos inquéritos policiais, a exemplo do que ocorre em São Paulo, com o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo). Assim, é o juiz da vara criminal que atua na fase do inquérito, na análise da denúncia do Ministério Público, na instrução do processo e na sentença do caso, a exemplo do que ocorria na Operação Lava Jato

A nova lei proíbe que o juiz que tenha participado de qualquer ato durante uma investigação, como a decretação de prisão preventiva ou quebra de sigilos e buscas, atue depois durante a ação penal, instruindo o processo ou sentenciando. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Juiz de garantias possui inconstitucionalidades, diz entidade de magistrados

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação do juiz de garantias. Por meio de nota assinada por Renata Gil, presidente, a entidade diz que possui “certeza de que as inconstitucionalidades” do juiz de garantias “serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais”.

“A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei no 13.964, quanto ao juiz de garantias, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais.”

A entidade dos juízes já havia se posicionado contrário à medida “por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal”. “A magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.”

A proposta foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do pacote anticrime. Ela diz que toda persecução contará com dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial. A medida recebeu a oposição do ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública.

“A implementação do juiz de garantias depende da criação e provimento de mais cargos na magistratura”, diz Renata, destacando os custos relacionados à implementação e operacionalização da medida.

Ela diz. “A implementação do juiz de garantias demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca – isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais “

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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