Decreto da PJF traz detalhes de medidas de enfrentamento ao coronavírus

Conforme anunciado segunda-feira (16) em entrevista concedida pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) ao lado de secretários municipais, a edição desta terça (17) do Diário Oficial Eletrônico do Município trouxe o decreto do Poder Executivo que traz as medidas preventivas adotadas pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) em caráter extraordinário para enfrentar o avanço do coronavírus. Assim, estão suspensos os atendimentos ao público feitos pelo Município, excetuados os serviços de saúde e segurança, incluindo a Defesa Civil. Entre os eventos de responsabilidade da PJF também suspensos estão as aulas da rede pública municipal de ensino e o atendimento nas creches municipais. No caso das aulas, a suspensão em questão deverá ser compreendida como as férias escolares de julho.

Também estão temporariamente canceladas as atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, incluindo crianças, adolescentes e idosos, desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil em parceira com a Prefeitura. Da mesma forma, não ocorrerão aulas do Curso Preparatório para Concursos. Serão suspensos ainda os eventos culturais da Funalfa, incluindo as atividades da Praça CEU e do Museu Mariano Procópio (Mapro). Todas as atividades e os eventos esportivos de responsabilidade ou organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer também estão cancelados.

A Prefeitura determinou aos gestores dos contratos de prestação de serviço, inclusive as concessões públicas, e de termos de colaboração, fomento, convênio e congêneres que notifiquem as empresas contratadas, concessionárias ou organizações da sociedade civil quanto à obrigatoriedade, “sob pena de responsabilidade contratual”, da adoção de todos os meios necessários para a conscientização de seus funcionários quanto aos riscos do coronavírus e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de febre ou sintomas respiratórios. Estes parceiros, aos quais se incluem os prestadores de serviço de transporte público, também estarão obrigados a adotar medidas de higiene, conservação, limpeza e desinfecção dos espaços destinados à prestação dos serviços públicos, “objetivando a não proliferação do contágio pelo coronavírus”.

Abuso
O Município determinou também que será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, “sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do coronavírus”. Nestes casos, os responsáveis poderão estar sujeitos às penalidades previstas nas legislações vigentes.

Eventos particulares para mais de cem pessoas não receberão alvará

O Município também suspendeu eventos da administração pública com aglomerações de pessoas, como reunião, congresso, conferência, seminário, workshop, curso e treinamento. Tais atividades só ocorrerão “quando a sua realização for de extrema necessidade pública”, assim declarada pelo prefeito, que determinou ainda a suspensão do funcionamento dos parques municipais.

Também está suspensa a concessão de licenças e alvarás para eventos públicos e privados com previsão de público superior a cem pessoas. Além da suspensão de novos alvarás, a Prefeitura recomenda à iniciativa privada a não realização de eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas. O Município orienta ainda que sejam reforçadas as medidas de higienização, bem como o estímulo de práticas educativas de etiqueta respiratória para o público e seus empregados; o aumento da frequência da limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de grande circulação.

‘Home office’

Com relação às atividades dos servidores públicos municipais, o decreto aponta uma série de decisões, tais como a suspensão de todas as viagens a serviço para regiões de contaminação comunitária do Coronavírus; a obrigação de todo servidor de comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem para os locais de risco; o ajustamento entre a chefia imediata e o servidor para a adoção do teletrabalho, “conforme a gravidade do caso, a justificação de sua ausência, conquanto se encontram em quaisquer das situações de risco”.

Nestas situações e durante outros períodos de afastamento, os servidores em questão não poderão se ausentar do Município. Há, todavia, balizas bem definidas para os afastamentos e, segundo o decreto, responderá processo administrativo disciplinar, por falta grave, o servidor que se ausentar do serviço, alegando as razões deste Decreto, fora das hipóteses nele previstas. Também está suspensa a necessidade de comprovação de vida por parte de servidores aposentados e pensionistas.

Prefeito comandará comitê de prevenção

Entre outras ações adotadas está a criação de um Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, que será comandado pelo prefeito Antônio Almas e será composto por outros órgãos do Governo municipal como as secretarias de Saúde; de Educação; de Desenvolvimento Social; de Administração e Recursos Humanos; de Governo; e a Procuradoria-geral do Município. De acordo com o decreto, o comitê se reunirá diariamente para “avaliar as ações em conjunto com a Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença”.

Caberá à autoridade sanitária municipal apresentar ao comitê o Plano de Contingenciamento Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus, que poderá adotar medidas previstas em legislação federal – a Lei nº 13.979, de 2020. Para a definição das ações de enfrentamento ao coronavírus, a PJF levou em consideração a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020. Também foi utilizada como parâmetro a portaria do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o decreto, todas as medidas que integram o dispositivo poderão ser reavaliadas.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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