Delegacia de Mulheres conscientiza foliões sobre importunação sexual

O que acontece com a mulher depois que ela diz “não” é importunação sexual. É de forma direta que a Delegacia de Atendimento à Mulher e outros setores da Polícia Civil objetivam conscientizar foliões, durante as festividades do carnaval 2020, aderindo à campanha “Não é não”. A iniciativa, que existe em nível nacional e já tem cerca de cinco anos, é promovida por diversos setores da sociedade, principalmente, aqueles ligados à proteção da mulher.

De acordo com a delegada Ângela Fellet, uma das titulares da Especializada, além do “Não é não”, a campanha trabalha com os temas “Pedi para parar, parou” e “Larga as minas”. “Uma equipe da Delegacia de Mulheres e de outras seções da Polícia Civil irá aos blocos de carnaval promovidos na cidade, fazendo carimbo nas foliãs com a mensagem “Não é não” e tirando dúvidas e levando orientações, inclusive para os homens, explicando o que é uma situação de assédio”, explica.

Segundo a delegada, o assédio sexual é toda a importunação sexual não violenta contra mulher, pois, se houver a violência, há a caracterização de estupro. Esse crime, como apontam dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça, teve 1.214 registros de casos consumados ao longo de 2019 em todo o estado. Já os tentados, foram 234 ocorrências. Houve queda de 17,30% e 33,71%, respectivamente, quando se compara os dois últimos anos.

É dentro desse contexto de redução que a campanha quer conscientizar a população também para os casos de importunação sexual. A policial não apresentou dados a esse respeito sobre Juiz de Fora, mas matéria publicada pela Tribuna, em outubro de 2019, mostrava que, desde que entrou em vigor a lei sobre importunação sexual, em setembro de 2018, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher tinha investigado 28 casos. Esse tipo de crime pode ser caracterizado pelas ações como passar a mão nas partes íntimas da vítima, no cabelo, roubar um beijo e ejacular sobre a mulher.

“A vítima, caso passe pela situação de importunação, deve procurar um policial que está por perto, pois, o autor está sujeito a receber ordem de prisão em flagrante. Se isso não for possível, a vítima deve guardar as características do autor, quais roupas ele usa, o horário e o local que a importunação aconteceu, pois, com essas informações, a polícia irá verificar a existência de câmeras de monitoramento, a fim de que as imagens possam colaborar na identificação e o autor responder, posteriormente, por importunação sexual, a princípio”, ressalta Ângela. “Tudo que for contra a vontade da mulher pode ser denunciado, e a polícia irá avaliar se enquadra-se no tipo de importunação sexual, que é popularmente conhecido como assédio, e a pena para o autor do crime vai de um a cinco anos de prisão.”

Orientação

Depois de passar pelo crime, a vítima deve fazer a denúncia, pois é comum achar que, por ser o autor um desconhecido, na maioria das vezes, nada poderá ser feito. A orientação é que seja feito um boletim de ocorrência. Se a mulher, no momento da importunação, estiver com outras amigas, deve informá-las sobre o fato, mostrando o abusador a fim de que se evite outros casos. A vítima, se possível, deve comunicar o fato aos organizadores dos eventos e aos proprietários dos estabelecimentos, para que novas situações não acontecem e a polícia seja acionada.

“A importância da denúncia é para evitar esse tipo de crime, pois ele aumenta demais no período carnaval e também para que haja a informação e a multiplicação dela quanto aos direitos da mulheres. No que diz respeito aos homens, sobre seus deveres de não cometer esses ocorrências, pois elas causam na vítima comprometimento psicológico”, ressalta a titular da unidade.

Durante os dias de campanha, além do carimbo, haverá distribuição de panfletos e abanadores. Ângela Fellet lembra que a Delegacia de Mulheres estará fechada, no período de carnaval, mas a delegacia de plantão, em Santa Terezinha, estará apta para esse tipo de atendimento com policiais 24 horas por dia.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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