Empresa com unidade em JF é condenada a indenizar funcionário que sofreu acidente no trabalho

Uma empresa de transporte expresso e frete aéreo, com unidade em Juiz de Fora, foi condenada a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu acidente de trabalho ao escorregar no banheiro, bater violentamente com a cabeça na pia e, em consequência, sofrer lesão cervical. Apesar da gravidade do caso, a empresa teria considerado o acidente como “fato isolado e que decorreu por um mero azar do trabalhador”, informou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região, por meio de sua Secretaria de Comunicação Social.

O fato ocorreu em fevereiro de 2015, durante a jornada de trabalho do profissional, que tropeçou em um madeirite instalado no chão do banheiro da empresa como proteção contra o piso molhado e escorregadio. Conforme o TRT, a queda provocou trauma na cabeça e na cervical, com perda temporária de movimentos de braço e mão. A vítima teve que ser submetida a um procedimento cirúrgico, ficando afastada por cerca de dois anos para tratamento e recuperação.

Ainda segundo o TRT, em sua defesa, a transportadora teria alegado que cumpriu todas as normas legais de segurança. Mas, para a juíza convocada da 10ª Turma do TRT-MG, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, a empresa foi negligente. Segundo ela, a transportadora submeteu o trabalhador a condições inseguras, ao colocar no piso um pedaço de madeirite que não oferecia estabilidade. “Tanto é assim que, após o acidente, foi instalado no local um piso de borracha antiderrapante, mais adequado”, completou.

Na visão da magistrada, estão presentes nesse caso todos os pressupostos de responsabilidade civil, inclusive o nexo de concausalidade, que justificam a indenização por danos morais. Levando em consideração que a recuperação do trabalhador foi plena e sem sequelas, a relatora votou por reduzir o valor da indenização. Por maioria dos votos, porém, a 10ª Turma manteve a condenação arbitrada na sentença, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 22.472,00. Cabe recurso.

 

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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