Entidade denuncia descumprimento de medidas sanitárias em transferências prisionais

A Comissão de Assuntos Penitenciários (CAP) da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG) denunciou o descumprimento de medidas sanitárias em transferências de detentos entre penitenciárias de Minas Gerais. Segundo observações da entidade, houve aumento na movimentação de presos entre as unidades prisionais em até 50% durante o período de agravamento da pandemia de coronavírus (Covid-19), mesmo sem a garantia de preservação da saúde dos transferidos e dos trabalhadores envolvidos nos procedimentos.

A transferência de presos é corriqueira no cotidiano prisional, conforme o advogado e secretário-geral da CAP, André Luiz Lima, seja por questões individuais dos reclusos ou por decisões judiciais. Entretanto, o volume de movimentação aumentou há cerca de dois meses, fator que causa estranheza pelo momento de exceção vivido em todo o estado. “É muito normal um IPL (indivíduo privado de liberdade) sair de uma unidade para outra. Só que, desde 19 de março, nós temos notado uma constante movimentação, que cresceu entre 50% e 60% daquilo que é normal”, explica Lima.

Outro fator que chama a atenção da Comissão da OAB/MG é a transferência de detentos para unidades prisionais de municípios distantes ao de seus núcleos familiares. A preservação dos vínculos afetivos e familiares é garantida aos reclusos pela Lei de Execuções Penais, conforme explicado pelo advogado. “Essas pessoas têm direito, quando condenadas, a cumprir a pena próximo aos familiares. Nós oficiamos a Secretaria (de Segurança Pública) por duas vezes, pedindo que nos informassem acerca da motivação da movimentação.”

Em resposta, segundo a comissão, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp/MG) enumerou algumas explicações para as transferências, como: gerar fluxo para a absorção de presos na porta de entrada; distribuição quantitativa de presos nas unidades prisionais, evitando distribuição desigual entre as unidades; movimentação para garantir a segurança e a ordem pública; questões de saúde e cumprimento de decisão judicial.

Os fatores enumerados pela pasta estadual, na visão da entidade vinculada à OAB/MG, não justificam a alta mobilidade. “Em uma época de pandemia, quando existe resolução da própria Secretaria interrompendo as visitas de familiares e os advogados não estão atendendo durante o dia todo, para quê isso tudo? Se eles vão fazer essa movimentação massiva, quais garantias temos?”, questiona André Luiz Lima. O primeiro caso de coronavírus em uma unidade prisional mineira foi registrado no Presídio de Botelhos, no Sul de Minas Gerais, no último dia 1º. O fato preocupa a Comissão de Assuntos Penitenciários, que faz ressalvas quanto à capacidade do Governo de Minas Gerais para atender os reclusos em caso de proliferação interna.

Enfoque na discussão

A CAP ainda estuda quais providências devem ser tomadas após a primeira resposta do Estado, tida como insatisfatória. Agora, a comissão trabalha para expor a situação e traçar caminhos para diálogo com o Poder Público, conforme o advogado André Luiz. “Nós pretendemos acionar outros órgãos do sistema de garantia de direitos. Não queremos criar alarme ou confusão, já que sabemos da dificuldade do Estado em gerir o sistema. Mas não podemos nos calar diante dessa situação”, complementa.

Segundo o presidente da Sociedade Mineira de Infectologia, Estevão Urbano, todos os indivíduos privados de liberdade precisam ser testados. Ele pontua que é necessário saber se eles estão contaminados, se estão imunes ou se não tiveram a doença ainda. “É importante saber o status de contaminação de cada um, porque se o preso testa positivo para a doença, ele não pode ser transferido. O que já teve, mesmo sem saber, por ser assintomático, e está imune, pode ser transferido, porque ele não vai transmitir, nem ser infectado. Se não teve, precisa redobrar os cuidados, porque pode ter aonde foi.”

Segundo o médico infectologista, a medida individual, de testagem de cada um, é fundamental. Não há, segundo ele, algo que possa ser feito dentro de um plano coletivo. Outras medidas, como higiene das mãos, distanciamento e uso de máscara, são básicas e não substituem a necessidade de fazer a testagem antes da transferência.

Estevão Urbano ainda considera que, caso os testes não sejam feitos, as consequências podem se dar nos dois âmbitos. “Do ponto de vista individual, um preso pode ser infectado em outra prisão. Do ponto de vista coletivo, pode haver a infecção de um grande número de outros presos, se é transferida uma pessoa que está transmitindo. É importante se preocupar com isso, porque pode trazer consequências mais severas.”

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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