Homem agredido em lanchonete tem indenização negada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização de um homem que foi agredido dentro de uma loja da rede de lanchonete McDonald’s em Juiz de Fora. O denunciante se envolveu em briga enquanto frequentava a lanchonete no dia 10 de setembro de 2017 e entrou com processo alegando negligência dos funcionários da loja. De acordo com a vítima, eles não agiram para impedir a briga e permitiram que o agressor fosse embora. A decisão da Justiça, no entanto, leva em conta que o conflito entre clientes “não tem relação com atividade comercial do estabelecimento”.

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Processo contra lanchonete

Conforme o TJMG, o denunciante entrou com processo contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., empresa franqueada da rede de lanchonete fast food McDonald’s. O homem relatou que se envolveu em discussão com um casal quando estava na fila de uma das lojas da franquia. E outro cliente lhe desferiu socos e pontapés, deixando o local em seguida.

Para o desembargador Estevão Lucchesi, não é possível “exigir do estabelecimento uma conduta que nada tem a ver com o objeto de sua prestação de serviço”. O relator também lembrou que os funcionários intervieram no início da briga, não se configurando omissão de socorro. 

Por fim, ainda de acordo com o desembargador, o segurança da lanchonete não poderia impedir a fuga do agressor por ser responsabilidade das forças policiais. E, portanto, caberia apenas a elas interferir no direito de ir e vir de qualquer cidadão. Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado apoiaram a decisão de Lucchesi.

A reportagem da Tribuna de Minas entrou em contato com a assessoria da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. e aguarda retorno.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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