Igam multa Cesama em mais de R$ 1 milhão por represas

A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) acumularia R$ 1.359.012,58 em autos de infração aplicados pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) por supostas irregularidades na gestão de segurança das barragens Dr. João Penido e São Pedro.

O montante diz respeito a seis autos de infração aplicados entre outubro de 2019 e abril de 2020, conforme registrado pelo Portal da Transparência do Meio Ambiente de Minas Gerais. No entanto, a dívida ainda pode subir, uma vez que existiram multas referentes à Barragem de Chapéu D’Uvas ainda em processamento.

De acordo com o Igam, além de Dr. João Penido e São Pedro não terem sido cadastradas junto ao órgão, as represas carecem de documentos como os planos de segurança de barragem (PSBs), planos de ação emergencial (PAEs) e relatórios de revisão periódica dos próprios PSBs. Ao passo que o cadastro das estruturas junto ao órgão de fiscalização é exigido ao menos desde março de 2015 – Resolução 2.257/2014 -, os documentos para atestar a segurança das barragens são requeridos pelo Igam desde fevereiro de 2020 – Portarias 02/2019 e 03/2019.

Do montante de R$ 1.359.012,58, a maior parte – R$ 1.079.422,80 – diz respeito à Barragem Dr. João Penido; apenas R$ 279.589,78 correspondem à São Pedro. Em nota encaminhada à Tribuna, o Igam explica que os primeiros autos de infração foram lavrados em outubro de 2019 após fiscalização realizada no mês anterior.

Naquela época, as multas foram aplicadas porque, no entendimento do instituto, a Cesama teria descumprido os procedimentos para o cadastramento junto ao Estado de Minas Gerais, como determina a Resolução 2.257/2014, cujo prazo final era 31 de março de 2015. O preenchimento e o envio de um formulário técnico eram necessários para a conclusão do cadastro, obrigatório às barragens administradas pela Cesama. A multa foi de R$ 1.502,24 para cada uma.

“O cadastro é obrigatório aos empreendedores de barragens destinadas à acumulação de água que apresentam pelo menos uma das seguintes características: I – altura do maciço (…) maior ou igual a 15 metros; II – capacidade total do reservatório maior ou igual a três milhões de metros cúbicos; III – categoria de dano potencial associado médio ou alto em termos econômicos sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas”, estabelece a Resolução 2.257/2014.

As estruturas Dr. João Penido e São Pedro cumpririam ao menos um dos requisitos estabelecidos pela resolução. A Dr. João Penido, por exemplo, tem volume total superior a 26 milhões de metros cúbicos e dano potencial associado considerado alto, ou seja, o “dano que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência”. A de São Pedro também teria dano potencial associado considerado alto, apesar de volume pouco superior a um milhão de metros cúbicos. Já a Chapéu D’Uvas, por sua vez, cumpriria os três requisitos. Os critérios para a classificação são estabelecidos pela Política Nacional de Segurança das Barragens.

Após o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019, o Estado estabeleceu novo prazo para o registro das barragens de acúmulo de água – Portaria 03/2020 -,”obrigatório a todos os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico”.

A data limite para a inscrição de barragens do porte de Chapéu D’Uvas e Dr. João Penido era 30 de abril de 2019. Porém, o prazo teria sido descumprido. As novas infrações então implicaram em novas autuações, fixadas em R$ 12.888,08 para cada uma das barragens. De acordo com a Cesama, após ser autuada em 2019, entrou com recurso junto ao Igam, uma vez que, de acordo com a companhia, “não reconheceu os motivos apontados, pelo fato de não ser a responsável pelos fatos apontados”. A Cesama destaca que, no entanto, ainda não teve resposta ao recurso.

De acordo com o Igam, a ausência de cadastro das barragens Chapéu D’Uvas, Dr. João Penido e São Pedro prejudica atestar se as estruturas estão de fato estáveis ou não. “O Igam esclarece que a fiscalização (realizada) proporciona apenas uma inspeção visual das condições da barragem no momento de sua realização, não permitindo inferir sobre a estabilidade da mesma.

Para isso, é necessário por parte do empreendedor o cadastramento da barragem e o atendimento à Portaria 02/2019, que, em seu artigo 35, estabelece a obrigatoriedade de documentos relativos a segurança, como o PSB, o PAE e a revisão periódica de segurança de barragem, para qual se faz necessária a realização da inspeção de segurança especial, que resulta na Declaração de Condição de Estabilidade”, ressalta, em nota, à Tribuna.

Plano de Ação Emergencial na barragem João Penido

A falta de documentos referentes ao protocolo de segurança de barragem exigido pelo órgão de fiscalização implicou em outras penalidades. As barragens Dr. João Penido e São Pedro foram autuadas por descumprir o prazo exigido pelo Igam, encerrado em 26 de fevereiro de 2020, para a apresentação de um plano de segurança de barragem (PSB), um plano de ação emergencial (PAE) e uma revisão do plano de segurança de barragem – os documentos são exigidos pelo artigo 35 da Portaria 02/2019.

Soma-se a isto ainda a falta do relatório de inspeção de segurança regular referente a 2019, que deveria ter sido apresentado ao órgão fiscalizador em 28 de fevereiro de 2020, de acordo com o artigo 14 da mesma portaria. As irregularidades acarretaram autos de infração de R$ 1.065.032,18 para a Barragem Dr. João Penido e de R$ 265.199 para a Barragem São Pedro, uma vez que a primeira é classificada como de grande porte pelo Igam.

Procurada, a Cesama pontua que “segue com a elaboração do plano de ação emergencial das barragens (Chapéu D’Uvas, Dr. João Penido e São Pedro) e com campanhas regulares de inspeção, conforme determina a lei de segurança das barragens (Lei 12.334/2020). Tais ações seguiram de acordo com os ritos licitatórios previstos pela legislação, culminando com a contratação de empresas especializadas”.

O processo licitatório a que se refere a companhia fora iniciado em setembro de 2019. A empresa responsável pela elaboração do material é a paulista Hydros Engenharia Ltda, em contrato de seis meses avaliado em R$ 78.869,85. Assinado o acordo em dezembro de 2019, a ordem de serviço foi emitida em janeiro de 2020.

Embora o prazo para a entrega do plano de ação de emergência, bem como do estudo de eventual ruptura hipotética fosse 6 de junho, o contrato entre ambas foi prorrogado. De acordo com a Cesama, “a Hydros Engenharia Ltda já entregou o material, que agora está sendo avaliado.

Uma vez aprovado pela companhia, ele será apresentado ao Corpo de Bombeiros e à Defesa Civil para que eles possam opinar sobre a sua implementação. A previsão é de que o material seja apresentado aos outros órgãos de segurança no início de agosto”. O Igam confirma que, assim como os cadastros, a Cesama continuaria em débito sobre os documentos protocolares de segurança, mas esclarece que “após a entrega dos documentos elencados, será feita avaliação quanto à pertinência de nova fiscalização em campo, baseando-se nas conclusões e informações contidas nos planos apresentados”.

Cesama contesta autuações do Igam

Em nota encaminhada à Tribuna, a Cesama pondera que, em relação à Barragem São Pedro, a autarquia tem apenas a outorga do uso de sua água. A estrutura de São Pedro, por exemplo, seria de propriedade privada e operada pela própria Cesama apenas porque o seu responsável legal não teria condições de fazê-lo.

“O Igam autuou a companhia, sob a alegação de que ela restringia o uso múltiplo da barragem, pelo fato de que ela não possui descarga d´água além da saída utilizada para o abastecimento humano. Tal fato foi questionado no recurso impetrado pela Cesama, uma vez que existe uma descarga de fundo, que, inclusive, permite a existência do Córrego São Pedro à jusante da mesma”, detalha. A companhia ainda ressalta que o prazo para o cadastro da barragem de São Pedro junto ao Estado é válido até 30 de janeiro de 2021, “logo, caso o seu proprietário não realize o cadastro, a Cesama o fará”.

Quanto à Dr. João Penido, a Cesama admite que a represa, ao contrário da de São Pedro, é de propriedade do Município, mas aponta problemas técnicos para efetivar o cadastro. “O seu cadastro foi concluído em maio de 2019 pela Cesama, após diversas tentativas sem sucesso junto ao Igam, iniciadas em janeiro de 2019 e documentadas no recurso apresentado ao órgão. (…)

Desde o início deste ano, a companhia tenta, sem sucesso, atualizar as vazões médias das barragens de São Pedro e João Penido no sistema do Igam. Tal fato, que ainda não foi solucionado pelo órgão, pode ser o motivo das novas autuações. Assim que as autuações de 2020 forem formalmente encaminhas à companhia, será apresentada a respectiva defesa”, afirma. De acordo com o Igam, “até o momento, ainda não foram concluídos os cadastros” das barragens Chapéu D’Uvas, Dr. João Penido e São Pedro no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad).

Chapéu D’Uvas

Ainda conforme a Cesama, a Barragem Chapéu D’Uvas, que é de propriedade da União e localizada em Ewbank da Câmara, está sob sua operação “em virtude de questões de segurança para o município”, já que nenhum outro órgão estadual ou federal a assumiu após o término do convênio de operação entre a autarquia e a União em 2005.

“A Cesama possui a outorga do uso da água do manancial devidamente regularizada junto à Agência Nacional das Águas (ANA). Ao longo dos últimos onze anos, a companhia tenta, junto ao Patrimônio da União, receber a transferência da estrutura da barragem. Porém, aspectos burocráticos ainda não permitiram que isso fosse efetivado. Assim, a companhia não recebeu autuação em relação à barragem de Chapéu d’Uvas”, explica, em nota.

 

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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