Ipsemg é condenado a indenizar casal por danos morais em R$ 4 mil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a indenizar, por danos morais, em R$ 4 mil, um casal por má prestação de serviço público. A esposa do servidor público, sua dependente no plano assistencial, foi privada de atendimento médico de urgência no Hospital João Felício em outubro de 2011. Após derrota na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora, o Ipsemg recorreu à segunda instância, mas o colegiado negou provimento ao recurso. A decisão foi proferida em 12 de maio. Questionado pela Tribuna se novamente recorrerá da condenação, o Ipsemg não retornou até a publicação desta matéria.

Os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto acompanharam o voto do relator, desembargador Alberto Vilas Boas, favorável à manutenção da indenização ao casal. Conforme detalhado no voto de Vilas Boas, o servidor público e a esposa deram entrada no Hospital João Felício em busca de atendimento de urgência, mas, depois de negado a assistência médica, recorreram à unidade de saúde pública, onde a necessidade urgente de cirurgia foi atestada. Então, o casal retornou ao João Felício no dia seguinte e custeou o procedimento cirúrgico do próprio bolso diante de nova recusa. “Retornaram ao Hospital João Felício, ocasião na qual, mantida a negativa, foi lavrado o boletim de ocorrência, sendo certo que a cirurgia só foi realizada mediante a retenção de documentos”, detalha Vilas Boas.

No entanto, o Ipsemg alegava nos autos processuais que, segundo os registros do próprio instituto, não houve atendimento à esposa do servidor público, o que não corroboraria a acusação do casal de ausência de atendimento.

Porém, conforme o entendimento do relator, o argumento apenas reforça a alegação do casal. Além disso, o Ipsemg contestava o boletim de ocorrência registrado, uma vez que, de acordo com a defesa da autarquia, o documento apenas “relatou a narrativa do autor, sendo possível dizer que não se ouviu nenhuma testemunha e que atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade”. O questionamento também é refutado por Vilas Boas, já que, de acordo com o desembargador, “a prova documental juntada com a inicial é suficiente a demonstrar a negativa de assistência à saúde no momento em que ela foi requerida”.

De acordo com Vilas Boas, por erro do próprio Ipsemg, o servidor público e a esposa não constavam como cadastrados junto ao sistema de assistência de saúde, ainda que houvesse provas de que o homem era funcionário público, e quitava, mensalmente, 3,2% de seus rendimentos brutos ao plano assistencial. “O dano é revelado na angústia e constrangimento experimentados ao receber negativa de atendimento urgente para realização de uma cirurgia. Os autores tiveram que passar de hospital em hospital, de um dia para o outro, para obter o atendimento condicionado à retenção de documento, o que, em uma situação de doença e aflição, agrava de modo injusto e desnecessário, a perturbação psicológica e moral”, conclui o desembargador.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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