Jovem é condenado a 24 anos por roubar e matar idoso

Sebastião de Oliveira foi encontrado sem vida pelos familiares no Bela Aurora (Foto: Arquivo pessoal)

Um jovem de 19 anos foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo latrocínio de Sebastião de Oliveira, 80 anos, e também por corrupção de menores. O idoso foi encontrado sem vida por familiares dentro de casa, na noite do dia 5 de novembro do ano passado, no Bairro Bela Aurora, Zona Sul de Juiz de Fora. A sentença, assinada pela juíza Rosângela Cunha Fernandes, da 1ª Vara Criminal, foi publicada no último dia 4, quase dez meses depois do crime de roubo seguido de morte.

O réu, Maycon Douglas Feliciano Santos, está preso no Ceresp de Juiz de Fora desde 19 de dezembro de 2018, segundo informou a assessoria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Ele teve negado o direito de apelar em liberdade, mas cabe recurso em segunda instância junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Dois adolescentes que teriam participado do crime estão acautelados no Centro Socioeducativo e respondem pelo ato infracional na Vara da Infância e Juventude. Uma garota também é investigada por suposto envolvimento no caso. Ela frequentaria a casa de Sebastião desde criança e é suspeita de ter repassado as informações sobre a existência de dinheiro aos envolvidos. Segundo consta no processo, ela, inclusive, teria o costume de chamar o idoso de “avô”.

‘Encontro de cadáver’

A ocorrência havia sido registrada como encontro de cadáver pela Polícia Militar. Desde o início, entretanto, a família da vítima suspeitou que se tratava de morte violenta motivada por roubo. Sebastião apresentava lesões perfurocortantes no tórax e um corte contuso na cabeça. O atestado de óbito ainda apontou politraumatismo como causa do falecimento do aposentado. Parentes deram falta de todo o dinheiro, celular e aliança de ouro pertencentes a Sebastião.

O inquérito foi instaurado pela Delegacia de Homicídios, mas, ainda em novembro do ano passado, foi repassado à Especializada de Repressão a Roubos diante da hipótese de latrocínio. Como o roubo seguido de morte é considerado crime contra o patrimônio, e não contra a vida, o processo não corre no Tribunal do Júri, onde acontecem os julgamentos populares, sendo distribuído em uma das quatro varas criminais da comarca.

‘Sua alma pode descansar em paz’

Preocupada com o esclarecimento da morte de seu pai desde o início, uma filha de Sebastião, 46 anos, disse que a condenação significa que ainda é possível acreditar na justiça. “Meu pai não voltará jamais. O sofrimento que passou, não pude evitar. Mas ele (réu) sentirá um pouco da dor que nos causou e da dor que ainda sentimos. Meu pai não era um senhor sem família. Ele é querido por todos nós. Agora sua alma pode descansar em paz.”

Na sentença, a juíza destacou que Maycon confessou a prática do crime ao ser ouvido na delegacia, relatando ter combinado um furto na casa da vítima, junto com um dos adolescentes. Na versão inicial, eles teriam esperado a saída do morador para entrar na residência, mas teriam sido surpreendidos pelo retorno dele, cerca de uma hora depois, enquanto ainda reviravam o imóvel em busca de dinheiro. Eles teriam dado um golpe de gravata no aposentado e entrado em luta corporal, desferindo duas facadas contra ele. No primeiro relato, eles teriam dividido R$ 400 entregues pelo idoso. Já em juízo, a versão foi modificada, e o jovem afirmou não ter subtraído qualquer bem da vítima.

Para a juíza, o réu agiu “com total frieza após a prática do delito, dizendo em seus depoimentos que ‘foi dar uma voltinha no Centro’ e que seguiu fazendo suas coisas de maneira ‘normal, porque sabia que não estava com nada’”.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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