Um jovem que foi agredido por um colega de curso após um desentendimento em um torneio estudantil de futebol em Juiz de Fora venceu na Justiça e será indenizado no valor de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 114,25 por danos materiais. Ambos os jovens, estudantes de Engenharia de Produção, participavam de uma competição universitária quando o fato ocorreu, em outubro de 2014. A determinação foi dada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora de indenizar a vítima de agressão.
Conforme o TJMG, a vítima conta que na ocasião foi atingida por dois socos e desmaiou. Em função dos golpes, fraturou a mandíbula e ficou de licença por 40 dias. O réu alegou que apenas tentou se defender depois de ser atacado, e acrescentou que reagiu com um lance mais ríspido, mas dentro da conduta habitual no esporte. Testemunhas confirmaram que, de fato, o estudante que desmaiou foi quem iniciou a briga.
O juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho entendeu que o agressor ultrapassou os limites aceitáveis e condenou-o a indenizar o agredido pelos danos morais e pelas despesas médicas. O estudante recorreu, alegando que só revidou os golpes que recebeu. Esse argumento não foi suficiente para afastar a condenação no TJMG.
Para a maioria dos desembargadores da 15ª Câmara Cível, que seguiu o relator, desembargador Maurílio Gabriel, é irrelevante quem começou a briga, porque a resposta à agressão inicial foi “excessiva e desproporcional”.
Ficou vencido o desembargador Antônio Bispo, que considerou que agressões recíprocas, ocorridas em um momento em que os ânimos estão exaltados, não podem resultar em indenização por dano moral.
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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora