Jovem é indenizado por agressão sofrida em torneio de futebol

Um jovem que foi agredido por um colega de curso após um desentendimento em um torneio estudantil de futebol em Juiz de Fora venceu na Justiça e será indenizado no valor de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 114,25 por danos materiais. Ambos os jovens, estudantes de Engenharia de Produção, participavam de uma competição universitária quando o fato ocorreu, em outubro de 2014. A determinação foi dada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora de indenizar a vítima de agressão.

Conforme o TJMG, a vítima conta que na ocasião foi atingida por dois socos e desmaiou. Em função dos golpes, fraturou a mandíbula e ficou de licença por 40 dias. O réu alegou que apenas tentou se defender depois de ser atacado, e acrescentou que reagiu com um lance mais ríspido, mas dentro da conduta habitual no esporte. Testemunhas confirmaram que, de fato, o estudante que desmaiou foi quem iniciou a briga.

O juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho entendeu que o agressor ultrapassou os limites aceitáveis e condenou-o a indenizar o agredido pelos danos morais e pelas despesas médicas. O estudante recorreu, alegando que só revidou os golpes que recebeu. Esse argumento não foi suficiente para afastar a condenação no TJMG.

Para a maioria dos desembargadores da 15ª Câmara Cível, que seguiu o relator, desembargador Maurílio Gabriel, é irrelevante quem começou a briga, porque a resposta à agressão inicial foi “excessiva e desproporcional”.

Ficou vencido o desembargador Antônio Bispo, que considerou que agressões recíprocas, ocorridas em um momento em que os ânimos estão exaltados, não podem resultar em indenização por dano moral.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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