Justiça determina circulação de, pelo menos, 60% da frota de ônibus

A Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou que os trabalhadores do transporte coletivo urbano de Juiz de Fora mantenham em funcionamento um mínimo de 60% da frota dos ônibus que integram o sistema. Motoristas e cobradores estão em greve desde terça-feira, mobilização que atingiu 100% dos veículos nos últimos dias.

Assinada pelo desembargador do Trabalho Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a decisão determina ao Sinttro que “garanta a presença ao trabalho dos profissionais necessários ao funcionamento de, no mínimo, 60% da frota de transporte coletivo”, “observada a totalidade da escala prevista pelo Poder Concedente (Settra), em relação às linhas e aos horários”.

Ainda de acordo com a liminar, o sindicato deve se abster “de promover quaisquer atos que possam, ainda que indiretamente, colocar em risco a integridade física e moral dos trabalhadores”; ferir “a liberdade de ir e vir”; “promover depredações no patrimônio” das empresas; “bem como obstar a entrada e saída dos empregados que queiram ocupar seus postos de trabalho, bem como dos veículos da frota, inclusive nas trocas de turnos”.

A liminar diz ainda que o desrespeito às determinações “ou atos que dificultem o seu cumprimento por quaisquer das partes”, no caso o sindicato e as empresas, resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil. A destinação de valores resultantes de possíveis sanções pecuniárias será oportunamente definida e vinculada ao interesse público.

A decisão impõe à Settra a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento regular desta decisão. Por fim, a liminar define que, além do Sinttro, das empresas e da Prefeitura, também seja notificado por oficial de justiça o Comando da Polícia Militar em Juiz de Fora, “para as providências que entender cabíveis”. Os termos também deverão ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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