Justiça determina que Estado garanta aparelhos auditivos para pacientes em JF

O Estado de Minas Gerais terá que garantir, no prazo de 180 dias, a reposição de moldes auriculares e aparelhos de amplificação sonora individual (AASI) a 1.904 pessoas com deficiência auditiva em Juiz de Fora e região. A determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ocorreu após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Juiz de Fora, instaurou um inquérito civil com o objetivo de verificar a demora para que os pacientes recebam os aparelhos.

De acordo com o MPMG, a investigação teve início a partir de expediente originado na Ouvidoria Municipal de Saúde. Os pacientes estariam aguardando por até dois anos para conseguir os equipamentos em Juiz de Fora. Durante a apuração, o órgão constatou ainda que o Serviço de Saúde Auditiva prestado por uma clínica conveniada ao SUS possuía uma demanda reprimida para atendimento de novos usuários, além dos 1.904 pacientes que aguardavam a reposição dos equipamentos. O serviço engloba Juiz de Fora e outros 127 municípios da região.

Por meio do MPMG, os promotores e autores da Ação Civil Pública, Jorge Tobias de Souza e Rodrigo Ferreira de Barros, informaram que “as tentativas extrajudiciais de resolver o problema não deram resultado, sendo necessária a proposição de ACP para garantir a regularização da dispensação/reposição dos aparelhos auditivos, sem os quais os deficientes auditivos usuários SUS de toda a região são premidos de forma inaceitável em sua qualidade de vida”.

O juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães proferiu a decisão no último dia 25 de janeiro e determinou que o Estado garanta os aparelhos aos 1.904 deficientes auditivos usuários do SUS em até 180 dias. Caso não cumpra com a decisão, há uma multa diária de R$ 20 mil.

A Tribuna entrou em contato com a Superintendência Regional de Saúde do Governo de Minas e aguarda retorno.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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